DOE 15/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
101
| ENTIDADE | PROGRAMA | ORÇADO | ADICIONADO | ANULADO | SALDO ATUALIZADO |
EMPENHADO BIMESTRE (MÊS 5 A 6) |
EMPENHADO ATÉ BIMESTRE (ATÉ MÊS 6) |
SALDO ORÇAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 69000000 - CONSELHO | 145 - NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS |
|||||||
| ESTADUAL DE EDUCAÇÃO |
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 0,00 | 100.000,00 |
| 242 - NORMATIZAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR |
20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | |
| 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ |
5.731.358,00 | 953.000,00 | -17.733,12 | 6.666.624,88 | 1.095.021,03 | 2.965.527,51 | 3.701.097,37 | |
| 423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS |
10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 0,00 | 10.000,00 | |
| TOTAL | 5.861.358,00 | 953.000,00 | -17.733,12 | 6.796.624,88 | 1.095.021,03 | 2.965.527,51 | 3.831.097,37 | |
| 70000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL |
332 - CEARÁ DA PROTEÇÃO ANIMAL |
2.528.151,00 | 28.976.000,00 | -1.070.000,00 | 30.434.151,00 | 5.000.000,00 | 10.000.000,00 | 20.434.151,00 |
| 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ |
7.611.849,00 | 986.000,00 | -1.462.000,00 | 7.135.849,00 | 554.007,44 | 1.465.628,62 | 5.670.220,38 | |
| TOTAL | 10.140.000,00 | 29.962.000,00 | -2.532.000,00 | 37.570.000,00 | 5.554.007,44 | 11.465.628,62 | 26.104.371,38 | |
| TOTAL GERAL | 37.679.104.827,00 | 8.206.868.004,65 | -1.785.626.085,01 | 44.100.346.746,64 | 6.930.068.918,68 | 17.840.601.742,14 | 26.259.745.004,50 |
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado, SÉRIE 3, ANO XV, N° 242, página 76, publicado em 27 de dezembro de 2023, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023/29930. Onde se lê : MGS E-COMMERCE LTDA (CNPJ: 47.366.904/0001-07), com o valor unitário de R$ 20,19 para o item 25, leia-se : R$ 19,43. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 04 de julho de 2024.
Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , o ATO DE NOMEAÇÃO do servidor CARLOS ANTONIO CAVALCANTE SABOIA , matricula nº 30001354, datada e publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de Maio de 2024, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico de Atividade Previdenciária II, símbolo FCPREV - II, bem como da Portaria n.º CC 0002/2024 – CEARAPREV, datada e publicada na mesma data, que DESIGNA o referido servidor, para ter exercício na Gerência de Implantação e Administração de Beneficios, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°008/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS , matrícula nº 3000139-7 e CPF nº 013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato N° 006/2020, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa TICKET LOG - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, CNPJ nº 03.506.307/0001-57, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas à execução do instrumento contratual, subsidiado pelo setor técnico/requisitante, bem como conhecer o teor do contrato, inclusive o Termo de Referência e seus anexos, e demais peças integrantes do processo administrativo, assim como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos, em especial a Lei nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; II- Prestar esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de execução do contrato; III- Supervisionar e acompanhar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições (objeto, prazos, vigência) estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; IV- Orientar a contratada e os demais envolvidos na execução do contrato, quanto às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; V- Manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, que será o Histórico do Gerenciamento do Contrato, com os seguintes documentos, quando for o caso: a) Cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; b) Registro de tarefas e rotinas; c) Ordens de compra/serviços; d) Termos de recebimento do objeto ou de parcela deste, avaliações, atestes, glosas e sanções; e) Registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; e f) Todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. VI- Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso, informando à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; VII- Adotar os procedimentos para o pagamento à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, mediante abertura de processo contendo, no mínimo, o atesto dos comprovantes da execução e recebimento do objeto ou parcela deste, comandadas por Ordem de compra/serviço ou instrumento equivalente; VIII- Verificar e controlar a execução financeira e orçamentária do contrato junto ao setor responsável; IX- Acompanhar o prazo de vigência do Contrato e comunicar à autoridade competente o seu término, com antecedência de 90 (noventa) dias, no caso de prorrogação, e de 120 dias (cento e vinte) dias, no caso de nova contratação; e X- Acompanhar a manutenção das condições classificatórias e habilitatórias da contratada, inclusive quanto à prestação de garantia, quando exigida. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA N°009/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, nomeado conforme publicação no DOE nº 103, de 05 de Junho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere a investidura do cargo que ocupa e de acordo com o previsto no Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Resolve: Art. 1º Designar a servidora TUANNY JAMILLY FROTA TORRES MARTINS , matrícula nº 3000139-7 e CPF nº 013.623.413-55, para acompanhar e fiscalizar, como fiscal técnico-administrativo, a execução do contrato N° 007/2022, celebrado entre a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV e a empresa SUPORTE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 21.826.025/0001-19, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no contrato, respectivamente, e na proposta da CONTRATADA. Art. 2º São atribuições do fiscal do contrato, resguardado o disposto na legislação pertinente. I- Coordenar as atividades relacionadas