DOE 15/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº131 | FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2024
110
Art. 1º. A superação das dificuldades identificadas nos Planos de Providência pelos municípios com saldos de recursos financeiros em conta, elencados a seguir:
I. Chaval;
II. Coreaú; III. Nova Russas; IV. Fortim; e IV. Tarrafas. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 28 de junho de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº021/2024.
PACTUA A EXECUÇÃO OS PLANOS DE APOIO DO ESTADO PARA OS MUNICÍPIOS COM SALDO DE RECURSOS FINANCEIROS EM CONTA.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de junho de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. A execução dos Planos de Apoio do Estado para os municípios com saldo de recursos financeiros em conta.
Art. 2º. Os Planos de Apoio Estadual foram destinados aos seguintes aos municípios:
I. Chaval;
II. Coreaú; III. Fortim; IV. Nova Russas; e V. Tarrafas. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 28 de junho de 2024.
Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS
RESOLUÇÃO Nº022/2024.
PACTUA O FLUXO PARA MONITORAMENTO DAS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS IDOSAS - DISQUE 100/OBSERVATÓRIO DE INDICADORES SOCIAIS DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ - SEDIH
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 28 de junho 2024. 2 RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O fluxo para monitoramento das denúncias de violência contra pessoas idosas - Disque 100/Observatório de Indicadores Sociais da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará - SEDIH, discriminado a seguir:
I. Denúncias recebidas pelo Disque 100 ou presencialmente no Centro de Referência de Direitos Humanos - CRDH;
II. Casos encaminhados para acompanhamento da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas e analisados via plataforma do Observatório de Indicadores Sociais - OiSol;
III. Casos após análise, encaminhados para a Rede de Proteção: Gestão Municipal da Política da Assistência Social e/ou da Saúde, Delegacia Especializada, Ministério Público, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, dentre outros;
IV. Casos são recebidos pela Rede e são dados os devidos encaminhamentos segundo as atribuições e responsabilidade de cada política pública; e
V. Devolutiva para a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará – SEDIH,
Fluxo para monitoramento das denúncias de violência contra pessoas idosas - Disque 100/Observatório de Indicadores Sociais da SEDIH:
- Art. 2º. Compete a Política da Assistência Social: I. Receber o encaminhamento da denúncia pela SEDIH;
II. Realizar o atendimento a pessoa idosa de acordo com as especificidades da assistência social; III. Realizar, se necessário, o acompanhamento familiar;