DOE 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024
66
| NO. | SIC | TIPO | CÓDIGO | MUNICÍPIO | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 27 | 1116394 | CV | 102/2019 | MONSENHOR TABOSA | 27/11/2024 |
| 28 | 1116280 | CV | 064/2019 | MORADA NOVA | 13/12/2024 |
| 29 | 1116325 | CV | 068/2019 | MORADA NOVA | 18/10/2024 |
| 30 | 1116336 | CV | 088/2019 | MORADA NOVA | 18/10/2024 |
| 31 | 1116339 | CV | 092/2019 | MORADA NOVA | 20/11/2024 |
| 32 | 1116360 | CV | 100/2019 | MORADA NOVA | 18/09/2024 |
| 33 | 1131835 | CV | 072/2020 | MORADA NOVA | 11/10/2024 |
| 34 | 1210472 | CV | 015/2022 | MORADA NOVA | 03/10/2024 |
| 35 | 1215753 | CV | 033/2022 | MORADA NOVA | 24/03/2025 |
| 36 | 1215762 | CV | 031/2022 | MORADA NOVA | 24/02/2025 |
| 37 | 1217728 | CV | 044/2022 | MORADA NOVA | 06/09/2024 |
| 38 | 1217731 | TA | 005/2022 | MORADA NOVA | 04/10/2024 |
| 39 | 1217739 | CV | 040/2022 | MORADA NOVA | 07/02/2025 |
| 40 | 1217846 | TA | 006/2022 | MORADA NOVA | 03/01/2025 |
| 41 | 1220078 | CV | 087/2022 | MORADA NOVA | 19/12/2024 |
| 42 | 1221851 | CV | 161/2022 | MORADA NOVA | 20/02/2025 |
| 43 | 1222245 | CV | 162/2022 | MORADA NOVA | 18/11/2024 |
| 44 | 1222890 | CV | 188/2022 | MORADA NOVA | 25/12/2024 |
| 45 | 1303637 | CV | 068/2023 | MORADA NOVA | 29/12/2024 |
| 46 | 1250243 | CV | 020/2022 | NOVA RUSSAS |
06/11/2024 |
| 47 | 1310885 | CV | 010/2024 | PARAMOTÍ | 02/04/2025 |
| 48 | 1310895 | CV | 011/2024 | PARAMOTÍ |
02/04/2025 |
| 49 | 1317456 | CV | 026/2024 | PARAMOTÍ | 10/05/2025 |
| 50 | 986557 | CV | 019/2016 | PORANGA | 13/09/2024 |
| 51 | 1051833 | CV | 150/2018 | PORANGA | 01/09/2024 |
| 52 | 1250534 | CV | 219/2022 | SANTA QUITÉRIA |
30/12/2024 |
| 53 | 1250535 | CV | 220/2022 | SANTA QUITÉRIA | 30/10/2024 |
| 54 | 1250536 | CV | 218/2022 | SANTA QUITÉRIA | 30/12/2024 |
| 55 | 1027238 | CV | 012/2017 | SOBRAL | 20/09/2024 |
| 56 | 1041271 | CV | 021/2018 | SOBRAL | 16/10/2024 |
| 57 | 1044971 | CV | 014/2018 | SOBRAL | 09/11/2024 |
| 58 | 1047150 | CV | 011/2018 | SOBRAL | 13/12/2024 |
| 59 | 1047152 | CV | 010/2018 | SOBRAL | 06/09/2024 |
| 60 | 1047239 | CV | 048/2018 | SOBRAL | 01/07/2025 |
| 61 | 1047289 | CV | 013/2018 | SOBRAL | 15/08/2024 |
| 62 | 1052086 | CV | 006/2018 | SOBRAL | 01/08/2024 |
| 63 | 1052095 | CV | 130/2018 | SOBRAL | 13/11/2024 |
| 64 … |
1217530 … |
CV … |
039/2022 … |
SOBRAL … |
29/05/2025 … |
Registre-se e Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 007/CIDADES/2024 - IG: 1214575000
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES, com a interveniência da Superintendência de Obras Públicas. CONTRATADA: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA . OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RECICLAGEM – CMR (MODELO 03) – 02 UNIDADES NOS MUNICÍPIOS DE MUCAMBO E ALCÂNTARAS NO VALE DO ACARAÚ, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS: VALE DO JAGUARIBE E VALE DO ACARAÚ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n°.20230001/CIDADES/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição, PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05186104/2023, e NUP 43001.000304/2024-55. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ R$ 680.199,66 (seiscentos e oitenta mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), pagos em conformidade com a CLÁUSULA SEXTA do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310000117. 512. 33611433114490511.500.9100000.0.4.01 - 12779. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2024 SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades; José Valdeci Rebouças, Superintendente de Obras Públicas e Jean Carlos Sousa Alexandre, CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 25ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.001501/2024-91, EM FAVOR DA EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP Nº 43001.001501/2024-91, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 25ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no Município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 25ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.444,22 (doze mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), destinado ao pagamento de reajuste da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º - As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º - Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Carlos Edilson Araújo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA