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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/07/2024 · pág. 31

DOE 12/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº130 | FORTALEZA, 12 DE JULHO DE 2024

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I - Experiência do usuário/visitante: melhoria contínua do serviço, buscando alcançar a melhor experiência dos visitantes/usuários da plataforma e dos aplicativos porventura disponibilizados, além de desenvolvê-la de forma a prover agilidade e facilidade de uso ao disponibilizar funcionalidades úteis; II - Evolução das plataformas: entender as formas nas quais os usuários/visitantes interagem com as plataformas de serviços de Tecnologia da Informação para aprimorar os futuros serviços a serem ofertados para os públicos interno e externo;

III - Utilização dos dados solicitados e fornecidos por meio de formulários eletrônicos: utilizados exclusivamente para atender as solicitações enviadas aos serviços prestados pelas ferramentas, de modo a agilizar e cumprir sua finalidade;

IV - Transparência e previsão de acesso: exibir informações aos visitantes/usuários de acordo com seus interesses contribuindo para a transparência dos dados armazenados referentes a serviços disponibilizados publicamente pelo Portal da Alece.

§ 1º Caso ocorram alterações nesta política em relação à finalidade para o tratamento de dados pessoais, não compatíveis com o consentimento original, o visitante/usuário será previamente informado pelos canais de comunicação oficiais, Site Institucional e redes sociais, garantido, em caso de discordância, o direito à revogação do consentimento.

SEÇÃO V

DOS DADOS COLETADOS Art. 15 A Alece poderá coletar os seguintes dados e informações de identificação, conforme os serviços ofertados pelo Poder Legislativo:

I - Informações de contato: nome, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), endereço eletrônico (e-mail), números de telefone, IP (Internet Protocol), dentre outros;

II - Informações demográficas: data de nascimento, idade ou faixa etária, gênero, dentre outros;

III - Para os serviços do Departamento de Saúde e Assistência Social (DSAS): dados estritamente necessários para atendimento dos pacientes nas especialidades oferecidas aos servidores e à população em geral.

SEÇÃO VI

DADOS PESSOAIS TRATADOS POR TERCEIROS

Art.16 A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é específica para os dados gerenciados pela Alece e não se estende aos serviços de terceiros, que devem ter seus próprios termos e políticas de privacidade, conforme cada caso, com cláusulas específicas em contratos, convênios e instrumentos congêneres.

SEÇÃO VII

DO COMPARTILHAMENTO DOS DADOS

Art. 17 O compartilhamento de dados pessoais com os demais agentes de tratamento de dados (controladores e operadores) se submeterá ao consentimento expresso do titular, exceto nas hipóteses mencionadas neste documento, conforme previsto no art. 7º da LGPD.

§ 1º Todos os envolvidos no procedimento de manipulação, compartilhamento ou transmissão de dados pessoais devem respeitar integralmente os princípios, garantias, direitos e deveres adicionais, demonstrando a implementação de medidas técnicas e de controle de segurança da informação que estejam em conformidade com as medidas adotadas pela Alece.

§ 3º O disposto neste artigo respeitará o previsto nos arts. 25,26 e 27 da LGPD. SEÇÃO VIII

PERÍODO DE RETENÇÃO DOS DADOS

Art.18 Os dados pessoais dos usuários/visitantes serão retidos pela Alece em seus sistemas enquanto estritamente necessário à prestação dos serviços requeridos pelo usuário ou para o cumprimento das finalidades delineadas nesta Política de Privacidade.

Parágrafo único.Os dados podem ser mantidos após o término do período de tratamento nas seguintes hipóteses previstas no art. 16 da LGPD:

I - Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Alece;

II - Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

III - Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD;

IV - Uso exclusivo do Controlador (Alece), vedado seu acesso por terceiro, desde que anonimizados os dados. CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS DOS TITULARES

Art.19 O titular dos dados pessoais poderá, a qualquer tempo e por meio de requisição específica, obter informações sobre o tratamento de seus dados pessoais perante a Alece, garantidos os seguintes direitos:

I- Acesso livre, facilitado e gratuito, conforme disposto nos arts. 9º e 18 da LGPD;

II - Confirmar existência, acessar, revisar, retificar, e/ou requisitar uma cópia eletrônica da informação dos seus dados pessoais;

III - Requisitar detalhes sobre a origem ou o compartilhamento com terceiros;

IV - Limitar o uso e divulgação de seus dados pessoais;

VI - Revogar o consentimento, excetuando-se as situações previstas na legislação, e receber informações sobre as consequências do não consentimento ao uso de seus dados pessoais.

CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DAS BOAS PRÁTICAS

Art.20 A Alece assegura que serão implementadas medidas de segurança adequadas, tanto técnicas quanto administrativas, com a finalidade de resguardar os dados pessoais dos visitantes/usuários contra acessos não autorizados, bem como situações acidentais ou ilícitas, durante a utilização de serviços que envolvam informações pessoais.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 A Alece, com base na melhoria e transparência dos serviços prestados, comunicará em portal próprio ou nesta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, qualquer alteração ou atualização dos seus termos.

Parágrafo único. A comunicação também pode ser feita por meio de um dos canais previamente informados pelo titular, tais como e-mail, sms, Whatsapp, entre outros.

Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA-GERAL

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AVISO DE ADIAMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº31/2024

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência Nº 189/2023, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 10 de novembro de 2023, comunica aos INTERESSADOS que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº31/2024 , Processo Administrativo nº 02113/2024, inicialmente prevista para o dia 11 de julho de 2024. O adiamento justifica-se em razão de erro no Sistema Comprasnet (Número do chamado: 10004021). A presente licitação acontecerá na data de 30 de julho de 2024, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 16/07/2024; Data de Abertura das Propostas: 30/07/2024, às 14h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 30/07/2024, às 14h:00min, horário de Brasília. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES E INSTALAÇÕES DE 300 (TREZENTOS) CERTIFICADOS DIGITAIS, TIPO A1, PARA PESSOA FÍSICA, PADRÃO ICP BRASIL, COM A VALIDADE DE 01 (UM) ANO, DESTINADOS AO USO DOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, DIRETORES E COORDENADORES DOS SETORES ADMINISTRATIVOS DESTA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www. al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Tomaz Martins de Queiroz, telefone (85) 3277.2956. Outras informações poderão ser obtidas por e-mail: [email protected]. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de julho de 2024. João Tomaz Martins de Queiroz

PREGOEIRO