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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/07/2024 · pág. 1

DOE 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 11 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00

SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº290/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 02 de julho de 2024.

Jose Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº290/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01 07.180.163-4 J. B. P. HAMDAN LTDA - EPP
02 07.175.743-0 MADEIREIRA ITAIPU LTDA
03 07.128.292-0 MULT FACIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
04 07.177.516-1 RORIZ REFEICOES LTDA - ME
05 07.097.547-7 SALETE FERREIRA DA SILVA - ME
06 07.086.802-6 SOLARE ENERGY VIP LTDA
07 07.088.530-3 VIDA ARTES LTDA - ME

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24239 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20504

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte RICARDO ALVES DA SILVA 09300107364, CGF 07.035.434-0, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24239, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20504, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 02/04/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual no período citado. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24241 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20503

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que a contribuinte MARIA CARMEM BEZERRA 04700304375, CGF 06.137.033-9, fica INTIMADA , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24241, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20503, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 02/04/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e de ICMS Diferencial de Alíquota no período citado. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº13/2024 AUTOS DE INFRAÇÃO NºS 2024.24286 E 2024.24291 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.20885 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20497

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte FELIPE CABRAL DE ALENCAR MAGALHÃES 02913245331, CGF Nº 06.772.301-2, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2024.24286 e 2024.24291, lavrados no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 2024.20497, ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20885, das Informações Complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO