DOE 11/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 07/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2810, bem como pagamento e quitação, referentes CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CROMATÓGRAFOS. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$17.155,37 (Dezessete mil Cento e Cinquenta e Cinco reais e Trinta e Sete centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de Dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato da mudança de exercício do financeiro com fechamento do sistema em dezembro de 2023. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$17.155,37 (Dezessete mil Cento e Cinquenta e Cinco reais e Trinta e Sete centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$17.155,37 (dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Rui Villela Ferreira (Responsável Legal da Empresa Agilent Technologies Brasil Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 12/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2020 001 0912, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço de abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com utilização de cartão magnético em rede de serviços especializada em caminhões comboio da Perícia Forense do Estado do Ceará. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 117.894,99 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2023 JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de que não foi possível solicitar as parcelas, haja vista o saldo devedor da despesa do órgão era insuficiente. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 117.894,99 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 117.894,99 (cento e dezessete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luciano Rodrigo Weiand (Responsável Legal da Ticket Soluções Hdfg S.A.).
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 34/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato 2022 001 0510, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviços para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$49.756,18 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de NOVEMBRO de 2023 JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 49.756,18 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). Onde R$ 35.673,08 (Trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e três reais e oito centavos) no núcleo de Fortaleza e R$14.083,10 (Quatorze mil, oitenta e três reais e dez centavos) no núcleo de Russas. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$49.756,18 (Quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da Sls Terceirização De Serviços Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 35/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2202, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada nas áreas de asseio e conservação, informática e motoristas, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Tauá. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 6.138,16 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos). JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$6.138,16 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 6.138,16 (seis mil cento e trinta e oito reais e dezesseis centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central De Terceirização De Serviços Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 36/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2202, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada nas áreas de asseio e conservação, informática e motoristas, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Tauá. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de novembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 3.096,71 (três mil e noventa e seis reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/06/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central De Terceirização De Serviços Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO