DOE 10/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
46
| NOME | CARGO | CLASSE | ROTEIRO | PERÍODO | DIÁRIAS | UNIT | VALOR | ACRÉS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FRANCISCO EDMAR DA PONTE | VISTORIADOR | V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| GEORGIA SAMARA RODRIGUES SARAIVA |
CHEFE DE POSTO | IV | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| GERALDO ARAUJO DOS SANTOS |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| GERALDO MILITAO DA SILVA | ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| JOAO PAULO ARAUJO DA PONTE |
VISTORIADOR | V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| JOSE GERARDO DO NASCIMENTO VIDAL |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| JOSE GERARDO GOMES SIQUEIRA |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| LAIS PINHEIRO DA ROCHA CAROLINO |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| LEVY MENDES DE PINHO MACHADO |
GERENTE | III | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| MARIA LEDA DA MATA OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| MARIA SOCORRO PINHEIRO | ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| RAILTON ARAUJO MORORO | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| RENAN COELHO RAMALHO | ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| SAMIA CUNHA ALVES | AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| THOMAS GERFESON LIMA MILHOME |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| ZEDEQUIO SARAIVA QUEIROZ FILHO |
ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES |
V | SOBRAL/CE - | 26/04/2024 à 29/04/2024 |
3.5 | R$ 131,43 | R$ 460,01 | R$ 0,00 | R$ 460,01 |
| TOTAL | 8.280,18 |
*** *** * PORTARIA N°1164/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no SUITE Nº 08012.014047/2024-17, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-A, inciso I da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA , matrícula Nº 30002881, ocupante do cargo de Analista de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO** DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título de ESPECIALISTA, a partir de 22/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1222/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01619601/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1224/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional CRISTINA ANGÉLIA FREIRE MARTINS , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 6306/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1223/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00482610/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 30 de junho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1255/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional JOSÉ EDVALDO FREIRE JUNIOR , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 5555/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
PORTARIA Nº1224/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01467372/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1142/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DA ROCHA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2837/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO