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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2024 · pág. 4

DOE 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024

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RESOLUÇÃO Nº143/2024.

DISPÕE SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO POR RESULTADOS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS-CE – EXERCÍCIO DE 2023.

A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2024, CONSIDERANDO o artigo 12 da NOB/SUAS – 2012 das Responsabilidades dos Entes Federados em constituírem os Fundos de Assistência Social como unidade orçamentária e gestora, vinculado ao órgão gestor da assistência social, que também deverá ser o responsável pela sua ordenação de despesas, e com alocação de recursos financeiros próprios; assegurar recursos orçamentários e financeiros próprios para o financiamento dos serviços tipificados e benefícios assistenciais de sua competência, alocando os no fundo de assistência social; garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; e CONSIDERANDO o artigo 85 da NOB/SUAS – 2012 cabe aos Conselhos de Assistência Social exercer o controle e a fiscalização dos Fundos de Assistência Social, mediante: I - aprovação da proposta orçamentária; II - acompanhamento da execução orçamentária e financeira, de acordo com a periodicidade prevista na Lei de instituição do Fundo ou em seu Decreto de regulamentação, observando o calendário elaborado pelos respectivos conselhos; III - análise e deliberação acerca da respectiva prestação de contas. RESOLVE, Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão por Resultados referente a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Assistência Social – Feas-CE – exercício de 2023.

Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024.

Lúcia Elizabeth Moura Rodrigues PRESIDENTE DO CEAS-CE


RESOLUÇÃO Nº144/8024.

DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO PLANO DE REGIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2024,RESOLVE APROVAR: Art. 1º – As alterações do Plano de Regionalização dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Art. 2º. As alterações são realizadas com base nos novos Portes dos municípios identificados no Censo de IBGE 2022, com forme as seguentes especificações:

MUNICÍPIO SEDE Itaitinga MUNICÍPIOS VINCULADOS
Capistrano
Pindoretama
Chorozinho
Itapiúna
Guaiuba
Pentecoste
MUNICÍPIO SEDE Jaguaruana Jaguaruana
Itaiçaba
São João do Jaguaribe
Icapuí
Quixeré
Fortim
Tabuleiro do Norte
MUNICÍPIO SEDE Caririaçu Caririaçu
Farias Brito
Jardim
Jucás
Lavras da Mangabeira
Mauriti
Milagres
MUNICÍPIO SEDE ARARENDÁ Ararendá
Ipueiras
Ipaporanga
Tamboril
Santa Quitéria
Hidrolândia
MUNICÍPIO SEDE BATURITÉ Baturité
Aracoiaba
Guaramiranga
Acarape
Aratuba
Palmácia
Redenção
Mulungu
MUNICÍPIO SEDE ARARIPE Araripe
Aiuaba
ssar
Tarrafas
MUNICÍPIO SEDE BARROQUINHA Cruz
Barroquinha
Chaval
Uruoca
MUNICÍPIO SEDE MORRINHOS Morrinhos
Bela Cruz
Marco
Santana do Acaraí
MUNICÍPIO SEDE SÃO LUÍS DO CURU São Luís do Curu
Tejuçuoca
Irauçuba
Apuiarés
Caridade
Umirim
Uruburetama
MUNICÍPIO SEDE MUCAMBO Mucambo
Meruoca

Reriutaba
Groaíras
Pires Ferreira
Frecheirinha
Varjota
Pacujá