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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/07/2024 · pág. 23

DOE 09/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº127 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2024

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  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.3. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 13.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual. 13.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, sem cobrar nenhum acréscimo e observando o prazo mínimo exigido pela Administração.

cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 13.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

15.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados.

ANEXO II - JUSTIFICATIVA DA DEFINIÇÃO DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

  1. A COPOM realizou pesquisa de mercado objetivando elaborar estimativa de custos em treinamentos similares, para participação integral na capacitação. 2. O valor total anual estimado para a contratação de 35 (trinta e cinco) vagas é de R$136.500,00 (cento e trinta e seis mil e quinhentos reais). A estimativa de custos foi definida a partir de pesquisa de mercado considerando custos em treinamentos similares, chegando a um custo médio proposto por vaga de