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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2024 · pág. 60

DOE 04/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024

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de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 250.002,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 250.002,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 007/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARIA HELENI LIMA DA ROCHA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.003284/2024-31 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº008/2023

IG: 1327596 | SACC: 1284650

I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA INSTITUTO MANUEL BRAGA , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome , para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, com período de vigência previsto com aditivos: 18 de agosto de 2023 à 30 de setembro de 2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aporte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 312.502,50 (trezentos e doze mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5, na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 312.502,50 (trezentos e doze mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 008/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e NELSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.003266/2024-5 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº010/2023

IG: 1327589 | SACC: 1284430

I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO CURUMINS , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome , para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, originalmente vigente com Aditivos: 14/08/2023 a 30/09/2024. Além disso, o presente termo também tem como propósito realizar a readequação das metas e itens previstos no Plano de Trabalho no valor de R$ 888.165 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 888.165 (oitocentos e oitenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 010/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e DAVID SUCUPIRA BARRETO Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.003298/2024-55 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº012/2023

IG: 1327555 | SACC: 1284429

I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10 , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo de Valor solicitado se faz necessário para viabilização da ampliação do referido programa para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, tendo em vista seu caráter prioritário e emergencial diante ao cenário atual de insegurança alimentar e nutricional das populações referidas, garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa Ceará sem Fome. Originalmente vigente com Aditivos: 14/08/2023 a 30/09/2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base aposte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 750.006,00 (setecentos e cinquenta mil e seis reais) e alteração dos seguintes itens: 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 750.006,00 (setecentos e cinquenta mil e seis reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 012/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JUSCIANNY FERREIRA FIRMO GOMES Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.003249/2024-12 EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº014/2023

IG: 1327560 | SACC: 1284731

I – ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A ENTIDADE PARCEIRA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO FLORESTA –ACFLOR , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ampliação da meta dos termos de colaboração do Programa Ceará Sem Fome , para amplo enfrentamento da fome das populações em situação de pobreza e de extrema pobreza no Estado do Ceará, entendemos que garantindo às mais pessoas em situação de vulnerabilidade social o direito humano à alimentação adequada e saudável, com o acesso a refeições do programa, deveremos por consequência readequar meta e itens do Plano de Trabalho para uma otimizada e exitosa continuidade da execução do mesmo, originalmente vigente com Aditivos: 16/08/2023 a 30/09/2024. Além disso informamos que o objeto deste aditivo tem por base o aposte de recursos necessários para ampliação da meta na quantia de R$ 763.164,00 (Setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais) e alteração dos seguintes itens 1.1.4; 1.1.5; 1.2.1; 1.2.2; 2.1.1; 2.1.2; 2.1.3; 2.1.4; 2.1.5 na forma disposta no plano de trabalho, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. III - VALOR GLOBAL: R$ 763.164,00 (setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais). IV – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração Nº. 014/2023 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. V – DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 27 de junho de 2024. MOISES BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCO EDNARDO BEZERRA DOS SANTOS Representante Legal da Entidade Parceira (ENTIDADE PARCEIRA). Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR