DOE 04/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
185
observa-se que este ingressou na PMCE em 01/02/2013, possui 06 (seis) elogios, sem registro de punições disciplinares, encontrando-se no comportamento Excelente; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Absolver o militar SD PM JADSON RANIE BARRETO DE ASSIS – M.F nº 587.810-1-0, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação às acusações constantes na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar o presente feito em desfavor dos mencionados militares; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº505/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 2400780824 que trata de informações referente a um suposto roubo majorado pelo uso de arma de fogo, ocorrido no dia 01/11/2023, no bairro Mangabeira, Eusébio/CE, em ruas distintas, em que três homens utilizando o veículo Honda Fit, de cor preta, de placas OK9G41, identificaram-se como policiais, estando um deles usando balaclava, roupas escuras, calça, botas e portando uma pistola, por volta das 12h30min, invadiram a casa de J. S. S., ocasião em que subtraíram R$ 800,00 (oitocentos Reais); CONSIDERANDO que por volta das 13h30min, invadiram a casa de T. S. F., tendo nessa residência subtraído a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), tirado fotografias de quem estava presente nesse imóvel e consultado conteúdos nos celulares dessas pessoas; CONSIDERANDO que no decorrer das investigações o 3º SGT PM nº 22.374 JOÃO BATISTA PAZ DE MATOS, MF: 300.760-1-X foi identificado como sendo um dos mencionados supostos policiais, tendo a Autoridade Policial, conforme elementos de informação coletados no Inquérito Policial nº 206-010/2024, indiciado o retromencionado policial militar por esse crime; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VIII, XIV, XXI e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do 3º SGT PM nº 22.374 JOÃO BATISTA PAZ DE MATOS , MF: 300.760-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº739/2024 - A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei n° 10.520/2022, que rege o Pregão Eletrônico, e, subsidiariamente, o art. 77 e seguintes da Lei nº. 8.666/1993, em virtude de ter tomado conhecimento dos fatos narrados nos autos do processo nº. 05314/2024, que versa sobre possível inexecução/inadimplemento contratual, por parte da Empresa LRF DISTRIBUIDORA LTDA , que deixou de cumprir com obrigações previstas na Ata de Registro de Preços n° 100/2023, firmado com esta Casa Legislativa, e considerando o previsto nos documentos anexados a este procedimento, determina que seja instaurado o competente Processo Administrativo , visando constatar se houve descumprimento de obrigação contratual, apurar as responsabilidades decorrentes e concluir sobre o cabimento de rescisão dos contratos e/ou a aplicação de sanções administrativas, à luz da legislação em referência, delegando à Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar as atribuições para conduzir e instruir o Processo Administrativo, obedecendo as formalidades do art. 135 e seguintes do Ato Normativo n° 327/2023 desta Casa Legislativa, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo haver prorrogação, em caso de necessidade. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 02 de julho de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
Registre-se e cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA N°742/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora, ANA SASKYA VAZ DE ARAÚJO matrícula n° 034.537, para atuar como gestora do Acordo nº 67/2024, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DO CRATO, cujo objeto é cooperação entre os Partícipes e visa à conjugação de esforços com vistas a estabelecer à mútua cooperação, sem tranferência de recursos, entre o Município do Crato/CE, e o Estado do Ceará e a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) para implantação e funcionamento de uma unidade de saúde para tratamento terapêutico interdisciplinar e especializado à crianças e adolescentes, de 2 à 16 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Trissomia do Cromossomo 21 (T21 síndrome Down), ainda a ser denominado oficialmente, bem como de um Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, órgão integrante da Assembleia Legislativa. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
*** *** ***
PORTARIA N°746/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e competências que lhe foi outorgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa, e com base no Ato Normativo 317,de 17 de agosto de 2022 DOE de 22 de agosto de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICA a escala mensal de férias dos SERVIDORES do Poder Legislativo referente ao período de julho de 2024, nos termos do art. 78 e seus parágrafos da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e do Decreto Estadual nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com suas alterações posteriores. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de julho 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
| FERIAS DE J | ULHO / 24 | TOTAL DE S | ERVIDORES DE FÉRIAS 415 | |
|---|---|---|---|---|
| MATR | FOLHA | NOME | DT FERIAS | CARGO/FUNÇÃO |
| 023094 | 03 | ABIGAIL SILVA DO NASCIMENTO | 01/07/2024 | SECRETARIO NIVEL II |
| 038644 | 00 | ADENIO COSTA DOS SANTOS | 01/07/2024 | ASS GAB PARLAMENTAR |
| 027220 | 00 | ADMIR AVELINO DE CARVALHO | 01/07/2024 | ASS GAB PARLAMENTAR |
| 038610 | 00 | ADRIANA DE FREITAS ABREU | 01/07/2024 | ASS GAB PARLAMENTAR |
| 038622 | 03 | ADRIANA DE SOUSA GOMES | 01/07/2024 | MEMBRO EXECUTIVO NIVEL I |
| 017378 | 03 | ADRIANA GOMES NORONHA | 01/07/2024 | COORDENADOR NIVEL I |
| 034791 | 03 | ADRIANO ALVES GARCIA NETO | 01/07/2024 | ASSESSOR TECNICO NIVEL II |
| 000273 | 07 | ALEXANDRE GASPAR ALBANO AMORA | 01/07/2024 | TECNICO LEGISLATIVO |
| 004012 | 03 | ALEXANDRE PONTES VASCONCELOS | 01/07/2024 | SUPERVISOR NIVEL I |
| 037508 | 00 | ALINE CHAVES GOUVEIA | 01/07/2024 | ASS GAB PARLAMENTAR |
| 019796 | 03 | ALINE CRISTINA SALES DA SILVA | 01/07/2024 | MEMBRO EXECUTIVO NIVEL III |