DOE 03/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2024
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ANEXO VII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.104, DE 01 DE JULHO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 45/2022
Um terreno de formato regular, com finalidade à construção da área para Torre de Alimentação Unidirecional (TAU02) de Tamboril para atender ao Anteprojeto do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Tamboril, situado na Rua Franckin Cavalcante, perfazendo uma área total de 63,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 9.464.842,91m. e E 350.880,82m, situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 157°55’17” e distância de 10,00m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.464.833,64m. e E 350.884,58m; deste, segue com azimute de 247°55’17” e distância de 6,30m., confrontando neste trecho com Rua Franckin Cavalcante, até o vértice P4, de coordenadas N 9.464.831,27m. e E 350.878,74m.; deste, segue com azimute de 337°55’17” e distância de 10,00m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.464.840,54m. e E 350.874,98m.; deste, segue com azimute de 67°55’17” e distância de 6,30 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.464.842,91m. e E 350.880,82m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Tendo como confinantes: Ao Norte (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 6,30m
Ao Sul (frente) – Com rua Franckin Cavalcante, medindo 6,30m
Ao Leste (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m Ao Oeste (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m
ANEXO VIII A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.104, DE 01 DE JULHO DE 2024