DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.088 , de 01 de julho de 2024.
ABRE AO ÓRGÃO FERMOJU, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº18.844, 05 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 17.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, órgão vinculado ao Tribunal de Justiça – TJ, referente à nova ação orçamentária “Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa – Fermoju 2º grau”, na forma dos anexos I e II, constantes do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei Estadual Lei nº 18.844 de 05 de junho de 2024, no valor de R$ 17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio órgão, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Fonte 1.759.1200070.1.02.01 |
FERMOJU | 17.000.000,00 | 17.000.000,00 |
| TOTAL | 17.000.000,00 | 17.000.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL Nº36.088, DE 01 DE JULHO DE 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.000.000,00
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|
| 04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER 04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA |
JUDICIÁRIO | 17.000.000,00 17.000.000,00 |
||
| 02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Ferm |
oju 2º grau | 17.000.000,00 | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 17.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 17.000.000,00 | |||
| ANEXO DO DECRETO DECORRENTE DE CRÉ ANEXO II - ANUL ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO |
DITO ESPECIAL Nº36.088 AÇÃO DAS INDIRETAS GRUPO DE DESPESA |
, DE 01 DE JULH FONTE |
O DE 2024 ID. USO |
VALOR |
| 04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER | JUDICIÁRIO | 17.000.000,00 | ||
| 04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA | 17.000.000,00 | |||
| 02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1º Grau) |
4.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 4.000.000,00 |
| 02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2º grau) |
13.000.000,00 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.759.1200070 | 1 | 13.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS | 17.000.000,00 |
DECRETO Nº36.089 , de 01 de julho de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS TJ E FERMOJU, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL - LEI Nº18.843, DE 05 DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 6.380.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, na forma dos anexos do I ao IV, constante do presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual Nº 18.843, de 05 de junho, de 2024, no valor de R$ 6.380.000,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS). Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de anulações de valores de dotações orçamentárias dos próprios órgãos envolvidos, na forma do Art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | TJ | 2.530.000,00 | 2.530.000,00 |
| FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO | FERMOJU | 3.850.000,00 | 3.850.000,00 |
| 6.380.000,00 | 6.380.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO