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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2024 · pág. 57

DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 57

mil seiscentos e noventa e cinco reais), para R$ 522.623,10 (quinhentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte e três reais e dez centavos), o valor do Concedente permanece em R$ 506.500,00 (quinhentos e seis mil e quinhentos reais) e a contrapartida do Município permanece inalterado em R$ 15.195,00 (quinze mil cento e noventa e cinco reais); 4.2. O valor de R$ 928,10 (novecentos e vinte e oito reais e dez centavos) originários de rendimentos de aplicações financeiras está expresso no novo Plano de Trabalho. Ressalte-se que consta nos autos extrato bancário para a comprovação do saldo em conta e consequentemente do valor referente aos rendimentos das aplicações financeiras. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação(CONCEDENTE) - CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA, Prefeito(a) Municipal de Trairi (CONVENENTE). TESTEMUNHA: 1- FRANCISCO BRUNO FREIRE. 2- AECIO DE OLIVEIRA MAIA. Fortaleza, 25 de junho de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR - ASJUR


RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.080870/2024-62

O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n°22001.080870/2024-62, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA , no valor de 332.627,12 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e doze centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2021 e janeiro a novembro e 13º salário de 2022. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº048/2023 -NUP 22001.074407/2024-81 - IG: 1325908

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.555.279/000175, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR, portador(a) do RG nº 96002474420 SSPDS/CE e CPF nº 626.959.673-49, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 048/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº048/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de junho de 2024 até 25 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 DE JUNHO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito(a) Municipal de Chorozinho TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 24 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO N°063/2023 NUP 22001.068034/2024-18 IG: 1326443 SACC: 1284343

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GRAÇA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.467.889/0001-17, representado por seu/sua Prefeito(a), MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA portador(a) do RG nº 96028108218 SSP/CE e CPF nº 301.438.023-72, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 063/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº063/2023 . CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do instrumento, ora aditado, fica prorrogado por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 de Junho de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MARIA IRALDICE DE ALCÂNTARA Prefeito(a) Municipal de Graça/CE TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO

Nº147/2023 - NUP 22001.061787/2024-94 - IG: 1325643 - SACC: 1280438

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.653/0001-57, representado por seu/sua Prefeito(a), LUAN DANTAS FÉLIX portador(a) do RG nº 53.017.048-6 e CPF nº 039.715.993-54, residente na Av. Padre Negreiros, 308 , Centro - Potiretama - Ceará , doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral , que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação