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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2024 · pág. 36

DOE 02/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024

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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº0239/2022 – IG N°1206330000 - SEAS

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-89. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ , CNPJ nº 07.047.251/0001-70 OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a alteração da que trata da vigência do Contrato nº0239/2022 , assim como a renovação dos créditos orçamentários. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 0239/2022 por mais 12 (doze) meses, a contar de 06 de julho de 2024 a 05 de julho de 2025. VALOR GLOBAL: R$ 454.477,93 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.122.421.20206.03.3 39039.01.5009100000.0 – G. Fortaleza; 47100004.08.243.163.20752.01.339039.01.5009100000.0 – Cariri; 47100004.08.243.163.20752.02.339039.01.50 09100000.0 – Centro Sul; 47100004.08.243.163.20752.03.339039.01.5009100000.0 – G. Fortaleza; 47100004.08.243.163.20752.11.339039.01.50091000 00.0 – Sertão de Sobral; 47100004.08.243.163.20752.12.339039.01.5009100000.0 – Sertão de Crateús; DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo; Eloá da Silveira Santander – Executiva de Clientes Governo da Companhia Energética do Ceará; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO CONERH Nº02/2024 , de 26 de junho de 2024.

APROVA O QUADRO DE METAS DO TERCEIRO CICLO DO PROGRAMA DE CONSOLIDAÇÃO DO PACTO NACIONAL DE GESTÃO DAS ÁGUAS – PROGESTÃO, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 32.607, de 27 de abril de 2018, e CONSIDERANDO a adesão do Estado do Ceará ao Pacto Nacional de Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, que aprovou a regulamentação do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.387, de 10 de janeiro de 2014, que dispôs da indicação da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará-SRH como entidade responsável pela coordenação das ações inerentes à implementação do Pacto Nacional em âmbito estadual; CONSIDERANDO o término do Contrato nº 038/2019/ANA – PROGESTÃO II, em setembro do corrente ano, referente ao Segundo Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO; CONSIDERANDO a Resolução ANA nº 135, de 07 de dezembro de 2022, que institui o Terceiro Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO e define os valores anuais dos contratos; e CONSIDERANDO que compete ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará a anuência e aprovação do quadro de metas do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO, e o acompanhamento do seu cumprimento, conforme o anexo I da Resolução ANA nº 1.506, de 07 de agosto de 2017, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Quadro de Metas do Terceiro Ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional de Gestão das Águas – PROGESTÃO, no âmbito do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, para o período de 2024/2028.

Parágrafo único – No estabelecimento do Quadro de Metas foi adotado o resultado da avaliação conjunta ANA/SRH, quanto à continuidade do enquadramento do órgão gestor estadual na Classe D.

Art 2º Caberá a este Conselho acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Quadro de Metas do Terceiro Ciclo do PROGESTÃO, atestando previamente à certificação final pela ANA, o cumprimento das metas de implementação dos instrumentos e das ferramentas de apoio ao gerenciamento dos recursos hídricos do Estado do Ceará. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues PRESIDENTE DO CONERH Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH


RESOLUÇÃO CONERH Nº03/2024 , de 26 de junho de 2024.

DISPÕE SOBRE PARÂMETROS PARA OPERAÇÃO DO AÇUDE CASTANHÃO NO SISTEMA INTEGRADO JAGUARIBE – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2025. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 41, inciso IX, da Lei Estadual n°14.844/2010, CONSIDERANDO que a água é um recurso limitado e desempenha importante papel no processo de desenvolvimento social e econômico, impondo custos crescentes para sua obtenção; CONSIDERANDO o aporte nos reservatórios do Sistema Integrado Jaguaribe-Região Metropolitana de Fortaleza na quadra chuvosa de 2024; CONSIDERANDO a ordem de prioridades para abastecimento humano e dessedentação animal, disposta no art. 3º, inciso VIII, da Lei Estadual nº 14.844/10, bem como no art. 1º, inciso III da Lei Federal n° 9.433/97; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2024/DIOPE/COGERH e as apresentação da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH e da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, na 117ª Reunião Ordinária do CONERH, referente ao cenário de operação do Sistema Hídrico Jaguaribe – Região Metropolitana de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º Fica vedada a transferência de água do Açude Castanhão para o Sistema Integrado Metropolitano (Açudes Pacoti, Riachão e Gavião), por meio do Eixão das Águas, durante o segundo semestre de 2024 até a data de 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º A vazão alocável do Açude Castanhão limitar-se-á a 18 m³/s (dezoito metros cúbicos por segundo) durante o segundo semestre de 2024 até a data de 31 de janeiro de 2025.

Parágrafo único – A vazão alocável destinar-se-á aos demais usuários dependentes da reservação do açude Castanhão. Art. 3º Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ramon Flávio Gomes Rodrigues PRESIDENTE DO CONERH Carlos Magno Feijó Campelo SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº059/2024 A SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações e em conformidade com o art. 8°, o inciso III e parágrafo único do art.17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora CLEA DIAS SAMPAIO , MATRICULA Nº 0002812-6, ocupante do cargo de Gerente Financeira, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Diretor Administrativo-Financeiro, símbolo DNS-2, lotado na Diretoria Administrativo-Financeiro, integrante da estrutura organizacional da SOHIDRA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular, em virtude de férias, nos períodos de 04 a 13/7/2024; 12 a 26/8/2024 e 01 a 15/10/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de junho de 2024. Luciana Lopes Brandão

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


PORTARIA Nº060/2024 A SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora THAÍS PEIXOTO DA SILVA , cargo Supervisora do Núcleo de Registros Funcionais , matrícula nº 3000025-0, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, símbolo DNS-3, lotado na Gerência de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras hidráulicas - SOHIDRA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIA AURILENE ROCHA DE OLIVEIRA CHAVES, em virtude de férias no período de 29/07/2024 a 12/08/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.

Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO