DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
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11.1. Os candidatos serão convocados, a critério da SEFAZ, conforme a necessidade da Secretaria, obedecida rigorosamente a ordem de classificação; 11.2. No caso de não comparecimento do candidato no prazo estabelecido na convocação ou desistência formal, prosseguir-se-á a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação. 12. DO COMPROMISSO DO ESTAGIÁRIO
12.1. O aluno deverá:
a) Assinar Termo de Compromisso de Estágio;
b) Cumprir a carga horária semanal estipulada;
c) Manter endereço, telefone e e-mail atualizados, na Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep) da SEFAZ;
d) Entregar, no início de cada semestre, comprovante/confirmação de matrícula;
e) Informar o número da conta-corrente, no Banco Bradesco, para crédito da bolsa.
- DO DESLIGAMENTO
13.1. O estagiário será desligado do programa nas seguintes condições:
a) Automaticamente, ao concluir o período da bolsa;
b) A pedido do próprio estagiário, a qualquer tempo;
c) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou por 8 (oito) dias intercalados, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
d) Conclusão ou interrupção do curso (trancamento de matrícula total ou parcial) ou desligamento da Instituição de Ensino Conveniada;
e) Descumprimento do Termo de Compromisso do Estagiário;
f) Inadequado comportamento funcional do estagiário;
g) Avaliação de desempenho do estagiário insatisfatória.
- DOS PRAZOS
14.1. Da seleção: O prazo de validade da presente seleção será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEFAZ; 14.2. Do estágio: O prazo do período de estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da SEFAZ, salvo o disposto no item 1
14.3. A duração do estágio, no mesmo órgão ou entidade, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário. 15. DA BOLSA DO ESTÁGIO
15.1. O estagiário de nível superior da Secretaria de Fazenda do Estado, na forma do Dec. 29.704/09, art. 15, I, fará jus a bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como o auxílio-transporte. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A inscrição do candidato implicará em aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados no setor de estágio da Instituição; 16.2. O estagiário, no decorrer do período da bolsa, estará sob permanente processo de avaliação de desempenho, quanto a: a) Envolvimento com as atribuições que lhe forem conferidas;
b) Desenvolvimento técnico-científico;
c) Relacionamento interpessoal;
d) Assiduidade;
e) Pontualidade. 16.3. Caberá ao Supervisor do estágio, a avaliação que poderá solicitar o desligamento do estagiário na hipótese do não atendimento dos requisitos acima especificados, que será apreciado pela SEFAZ, para as medidas cabíveis; 16.4. O estagiário terá direito ao recesso de 30 (trinta) dias, gozados preferencialmente durante as férias escolares de acordo com disposto no Art.13 da Lei Federal nº 11.788/2008 e o Art. 17 do Decreto Estadual nº 29.704/2009;
16.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a SEFAZ/CEDEP, para a atualização dos dados, sob pena de, quando convocado, perder o prazo para assumir a bolsa, caso não seja localizado; 16.6. A bolsa não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ nem com o Estado do Ceará, e será formalizado mediante termo de compromisso, firmado pelo estagiário e pela SEFAZ; 16.8. Não serão concedidas bolsas de estágio previstas nesta Lei a estudantes que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio em outro órgão ou entidade estadual.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva;
16.10. A inexatidão das afirmações e/ou a existência de irregularidade de documento, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, a desclassificação do candidato, ou o seu desligamento do estágio, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 16.11. Na conclusão do Estágio será expedida pela SEFAZ a Declaração de Estágio. Fortaleza, 18 de junho de 2024.
Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I – ÁREAS DE CONHECIMENTO POR UNIDADE DA SEFAZ
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% DOS CRÉDITOS REQUERIDOS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR BOLSA
ANEXO I
| CURSO | QUANTITATIVO EFETIVO |
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
CADASTRO DE RESERVA |
VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| Administração | 1 | 1 | 3 | 1 | CEDIN/CEPLAN/ CEGEP/NUMAT |
| Administração Pública | 1 | 0 | 2 | 1 | CORES |
| Arquitetura | 1 | 0 | 2 | 1 | CEINF |
| Ciências Contábeis | 2 | 1 | 5 | 1 | COPAC/NUMAT |
| Ciências Econômicas | 1 | 1 | 3 | 1 | CEESE/CORES |
| Design | 1 | 1 | 3 | 1 | ASCOM/ CEDEP |
| Direito | 10 | 1 | 10 | 1 | ASJUR/COGEP/ COAFI/ COPAF/COSEF |
| Engenharia Ambiental/ Gestão Ambiental | 1 | 0 | 2 | 1 | CELOG |
| Engenharia elétrica | 1 | 0 | 2 | 1 | CEINF |
| Engenharia de Produção | 1 | 0 | 2 | 1 | CEDIN |
| Informática | 5 | 1 | 5 | 1 | CEIND/ CEACO/ CEATE/ CORES |
| Jornalismo | 1 | 1 | 3 | 1 | ASCOM |
| Psicologia | 1 | 0 | 2 | 1 | CEDEP |
| Relações Públicas | 1 | 0 | 2 | 1 | CEDEP |
| Secretariado Executivo | 1 | 1 | 3 | 1 | SECAT |
| Serviço Social | 1 | 0 | 2 | 1 | CEDEP |
| Sistemas e Mídias digitais | 1 | 0 | 2 | 1 | COPAF/COTIC/ CORINS/CODIP |
| TOTAL GERAL | 39 | 70 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS CRÉDITOS REQUERIDOS Declaramos para fins de inscrição, seleção e concessão de bolsa do Estágio de Nível Superior, junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que o aluno _____, já concluiu, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso de ___, desta instituição. Fortaleza, _//__.
(Assinatura e carimbo do responsável da Instituição de Ensino Superior)_____________