Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2024 · pág. 24

DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024

92

PORTARIA Nº134/2024-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor que viajou, conforme Portaria Nº. 125/2024-DPR, em 25.06.2024, ISMAEL GIFFONY DOS SANTOS , Assistente Condutor, matrícula nº. 10072, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 01.07.2024 a 14.07.2024, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 13,5 (treze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), no valor total de R$ 2.186,19 (dois mil cento e oitenta e seis reais e dezenove centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 204,15 (duzentos e quatro reais e quinze centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.390,34 (dois mil trezentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 26 de junho de 2024.

Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº17/2024/SEIR

Acordo de cooperação técnica Nº 17/2024/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial – SEIR, representada pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE MORADA NOVA , representado pelo Prefeito JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município Sem Racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federal, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA – Município de Morada Nova. Assinado em Fortaleza, 26 de junho de 2024.

Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA CC 0016/2024-SEMA O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CAROLINE BASTOS DE ALENCAR VIANA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Biodiversidade, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES, em virtude de Férias, no período de 10 de Junho de 2024 a 16 de Junho de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 27 de junho de 2024.

Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


PORTARIA Nº48/2024.

DISPÕE SOBRE A LISTA OFICIAL DE ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS INVASORAS PARA O ESTADO DO CEARÁ.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO o art. 8º, alínea h, da Convenção Internacional sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é signatário, que determina que as partes constantes devem impedir a introdução, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 32.146, de 27 de janeiro de 2017, que institui e designa membros para o Grupo de Trabalho Multiparticipativo para elaboração do Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022;CONSIDERANDO a Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009, que institui a Estratégia Nacional sobre Espécies Exóticas Invasoras; CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso IX da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012; CONSIDERANDO o art. 31 da Lei Federal nº 9.985 de 25 de maio de 2000, que, em seu artigo, proíbe a introdução de espécies não autóctones em unidades de conservação; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.488, de 13 de Setembro 1995 e a Lei Estadual nº 16.002 de 02 de maio de 2016. RESOLVE:

Art. 1º. Publica a “Lista Oficial de Espécies Vegetais Exóticas Invasoras para o Estado do Ceará”, produzida por meio do Grupo de Trabalho Multiparticipativo do Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará,

§ 1º – Este instrumento objetiva reconhecer espécies exóticas do Estado do Ceará, com o intuito de indicar aquelas cujo controle e/ou erradicação são prioritários, tendo em vista a proteção da flora nativa cearense.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

b) espécies exóticas: qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição geográfica.

c) espécies exóticas invasoras: aquelas que foram introduzidas de forma voluntária ou involuntária em um novo ecossistema, fora de sua área natural de distribuição, capazes de modificar as dinâmicas de um ecossistema e prejudicar a biodiversidade nativa, com impactos negativos ambientais, econômicos e sociais, e cuja dispersão supera as barreiras geográficas e biológicas que o ambiente impõe.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 155/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 25 de junho de 2024.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

ANEXO I

ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS INVASORAS PARA O ESTADO DO CEARÁ

FAMÍLIA NOME CIENTÍFICO NOME VERNACULAR PORTE
Anacardiaceae Mangifera indica L. Mangueira ARB
Apocynaceae Catharanthus roseus (L.) G.Don Boa-noite HERB
Calotropis gigantea (L.) Dryand Algodão-de-seda ARB
Calotropis procera (Aiton) W.T.Aiton Ciúme ou Hortência ARB
Cryptostegia madagascariensis Bojer Unha-do-diabo Viúva-alegreBoca-de-leão ARB
Araceae Syngonium podophyllum Schott Singônio HERB
Arecaceae Elaeis guineensis Jacq. Dendê PAL
Asparagaceae Dracaena fragrans (L.) Ker Gawl. Dracena ARV/ARB
Dracaena trifasciata (Prain) Mabb. Espada-de-são-jorge HERB
Balsaminaceae Impatiens walleriana Hook.f. Maria-sem-vergonha HERB
Bignoniaceae Spathodea campanulata P. Beauv. Espatódea ARV
Tecoma stans (L.) Juss. ex Kunth Ipê-de-jardim ou Ipê-mirim ARB
Casuarinaceae Casuarina equisetifolia L. Casuarina ou Pinheiro-da-praia ARV
Combretaceae Terminalia catappa L. Castanhola ARV