DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ||SÉRIE 3 | ANO XV|I Nº121
|| FORTAL
|EZA, 01
PONTU|DE JULHO
AÇÃO POR|DE 2024|105|
|---|---|---|---|---|---|---|---|
|META INSTITUCIONAL|PRODUTOS|DESE
PREVISTO|MPENHO
REALIZADO|
PREVISTA|
ÁREA
REALIZADA|RESULTADO
FINAL POR
META|DATA
TÉRMINO|
||Folhas de pagamentos
elaboradas|6 Relatórios|6 Relatórios
Em andamento
pois para
lã|20|20|100%|30/06/24|
|Analisar e avaliar o desempenho
dos Servidores Públicos|Avaliação de Desempenho
e Gestão Social realizada|1 Relatório|concuso
do relatório
é necessária
a nota final
da Avaliação|30|30|100%|30/06/24|
||||Institucional
da SPS|||||
|Analisar e avaliar a concessão de
Aposentadoria, pensão e abono de
permanência dos Servidores Público|Processos de Aposentadoria
pensão e abono de
permanência elaborados
|,
1 Relatório
|1 Relatório|20|20|100%|30/06/24|
|Divulgar e acompanhar capacitações
dos servidores/colaboradores|Capacitação dos servidores/
colaboradores ofertadas
pela SPS e Escola de
Gestão acompanhadas
TO|
1 Relatório
AL: 100|1 Relatório|10|10|100%|30/06/24|
|META INSTITUCIONAL|
PRODUTOS|
DESE
PREVISTO|MPENHO
REALIZADO|PONTU
PREVISTA|AÇÃO POR
ÁREA
REALIZADA|RESULTADO
FINAL POR
META|DATA
TÉRMINO|
|COORDENADORIA
DE TECNOLOGIA|Censo e mapa de|||||||
|
DA INFORMÁTICA
E COMUNICAÇÃO
– COTIC
Gerenciar a execução e manutenção dos
serviços de Tecnologia da Informação|riscos pessoal e social
do Estado do Ceará –
CEMARIS - monitorado|1 Relatório|1 Relatório|20|20|100%|30/06/24|
||Sistema Vale Gás
Monitorado|1 Relatório|1 Relatório|10|10|100%|30/06/24|
||Plataforma Agente Mais|||||||
||
Infância mantida e com
novas funcionalidades
desenvolvidas|1 Relatório|1 Relatório|30|30|100%|30/06/24|
||Sistema de cadastro e
gerência do projeto social
Zona Viva Monitorado|1 Relatório|1 Relatório|10|10|100%|30/06/24|
||VOIP - Telefonia
instalação nas unidades
|1 Relatório|1 Relatório|10|10|100%|30/06/24|
||Implantação do Sistema
Esporte eSuperação|1 Relatório|1 Relatório|20|20|100%|30/06/24|
||TOT|AL : 100||||||
|META INSTITUCIONAL|PRODUTOS|DESE|MPENHO|PONTU
|AÇÃO POR
ÁREA|RESULTADO
FINAL POR|DATA
TÉRMINO|
|||PREVISTO
|REALIZADO
|PREVISTA
|REALIZADA|
META||
|A|VALIAÇÃODASMETASDE DE|SEMPENHO J
|ANEIROAJUNH
|O2024
PONTU|AÇÃO POR|||
|META INSTITUCIONAL|PRODUTOS|DESE
PREVISTO|PENHO
REALIZADO|PREVISTA|ÁREA
REALIZADA|RESULTADO
FINAL POR
META|DATA
TÉRMINO|
|SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA
ESTADUAL DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
- SEAS
Acompanhar a execução dos Projetos
Políticos Pedagógicos (PPPs) nos
Centros Socioeducativos|Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento das
ações desenvolvidas nos
Centros Socioeducativos
Relatório semestral
|1 Relatório|1 Relatório|25|25|100%|30/06/24|
|Acompanhar a execução das ações
de manutenção do ambiente físico e
infraestrutura dos Centros Socioeducativo|s
de acompanhamento e
monitoramento das ações
de manutenção do ambiente
físico e infraestrutura dos
Centros Socioeducativos|1 Relatório|1 Relatório|25|25|100%|30/06/24|
|Acompanhar a execução dos programas
de atendimento aos adolescentes
egressos do Sistema Socioeducativo|Relatório semestral
de acompanhamento
e monitoramento dos
programas de atendimento
aos adolescentes egressos
do Sistema Socioeducativo|1 Relatório|1 Relatório|25|25|100%|30/06/24|
||Relatório semestral|||||||
|Acompanhar a execução do
Programa de Capacitação dos
profissionais em Socioeducação|de acompanhamento
e monitoramento
das capacitações
|1 Relatório|1 Relatório|25|25|100%|30/06/24|
||dos profissionais da
Socioeducação
|||||||
||TOTAL DA ME
META GERAL DA|TA DA ÁRE
SECRETAR|A: 100
IA: 98,28|||||
PORTARIA Nº271/2024.
ESTABELECE PRAZO PARA QUE OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ SE ADÉQUEM ÀS PRÁTICAS DISPOSTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E NO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E O BANCO DO BRASIL, PARA PROVIDÊNCIA DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS NO ÂMBITO DA LEI ESTADUAL 17.607/2020, REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº34.262/2021, ALÉM DAS PORTARIAS NºS 352/2023 E 391/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018; e Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/ Suas; Considerando a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008.que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social; Considerando o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; e Considerando a Portaria Nº 352, de 14 de setembro de 2023, que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – Suas cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; Considerando a Portaria Nº 391, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Transferência de Recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, ainda, a assinatura do Termo de Confidencialidade e do Acordo de Cooperação Técnica, firmados entre a Secretaria da Proteção Social e o Banco do Brasil, para adesão aos serviços de utilização do sistema BB Ágil para acompanhamento dos saldos de recursos transferidos aos municípios a título de Cofinanciamento Estadual; Resolve:
Art. 1º Conceder aos municípios do Estado do Ceará, o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para que os mesmos possam, junto ao Banco do Brasil, providenciar a abertura de contas por meio de processamento massificado de arquivo, conforme o disposto no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que tem por objeto regulamentar a atuação do Banco do Brasil na condição de Instituição Financeira exclusiva responsável pela abertura e manutenção de contas-correntes específicas, destinadas a abrigar o repasse de recursos financeiros sob amparo da Lei 17.607/20,