DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024 155
Figura 7 – Desnível Lateral e Desnível Longitudinal
Figura 8 – Faixa de Estacionamento
1 Objetivo
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2 Aplicação
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3 Referências normativas e bibliográficas
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4 Definições e conceitos
*** *** * NORMA TÉCNICA Nº07/2024 SEPARAÇÃO ENTRE EDIFICAÇÕES (ISOLAMENTO DE RISCO)**
SUMÁRIO ANEXOS
A Tabela A-1: Índice das distâncias de segurança B Tabela B-1: Redutores de distância de separação C Exemplos de dimensionamento D Distância de separação entre edificações de propriedades distintas; (recomendatório)
- 5 Arranjos físicos das edificações e os tipos
6 Procedimentos
1 OBJETIVO
1.1 O objetivo desta Norma é regular e controlar o risco de propagação do incêndio por radiação de calor, convecção de gases quentes e a transmissão de chama, garantindo que o incêndio proveniente de uma edificação não propague para outra. 2 APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma Técnica – NT aplica-se a todas as edificações, independentemente de suas ocupações, altura, número de pavimentos, volume, área total e área específica de pavimento, para considerar-se uma edificação como risco isolado em relação à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma propriedade (Figura 1), conforme prevê o Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
Figura 1 – Separação entre edificações no mesmo lote
2.2 Considera-se isolamento de risco a distância ou proteção de tal forma que, para fins de previsão das exigências de medidas de segurança contra incêndio, uma edificação seja considerada independente em relação à adjacente.
2.3 As edificações situadas no mesmo lote que não atenderem às exigências de isolamento de risco deverão ser consideradas como uma única edificação para o dimensionamento das medidas de proteção previstas no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico. 2.4 Em edificações geminadas admite-se o telhado comum desde que haja lajes com TRRF de 2 h.
2.5 Para separação entre edificações de propriedades distintas (em lotes distintos), esta NT é recomendatória, nos termos do prescrito no Anexo D.