DOE 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº121 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2024
158
Figura 7 – Distância de segurança entre a cobertura e fachada.
- 5.2.3 Parede corta-fogo sem aberturas entre edificações contíguas (Figura 8).
Figura 8 – Parede corta-fogo
6 PROCEDIMENTOS
- 6.1 Isolamento de risco por distância de separação entre fachadas
Figura 9 – Exposição entre edificações adjacentes.
-
6.1.1 Parâmetros preliminares a serem determinados para distâncias de separações
-
6.1.1.1 A propagação por radiação térmica depende basicamente do nível de radiação proveniente de uma edificação em chamas.
-
6.1.1.2 O nível de radiação está associado à severidade do incêndio, à área de aberturas existentes e à resistência ao fogo dos vedos.
-
6.1.1.3 Dentre vários fatores que determinam a severidade de um incêndio, dois possuem importância significativa e estão relacionados com o
-
tamanho do compartimento incendiado e a carga de incêndio da edificação.
-
6.1.1.4 O tamanho do compartimento está relacionado com a dimensão do incêndio e a relação – largura e altura – do painel radiante localizados
-
na fachada.
-
6.1.1.5 A Tabela 1 indica qual a parte da fachada a ser considerada no dimensionamento.
| MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXISTENTES | PARTE DA FACHADA A SER CONSI | DERADA NO DIMENSIONAMENTO |
|---|---|---|
| COMPARTIMENTAÇÃO | Õ É | EDIFICAÇÕES COM 2 OU MAIS |
| HORIZONTAL VERTICAL |
EDIFICAÇES TRREAS | PAVIMENTOS |
| Não Não |
Toda a fachada do edifício | Toda a fachada do edifício |
| Sim Não |
Toda a fachada da área do maior compartimento | Toda a fachada da área do maior compartimento |
| Não Sim |
Não se aplica | Toda a fachada do pavimento |
| Sim Sim |
Não se aplica | Toda a fachada da área do maior compartimento |
Tabela 1 – Determinação da fachada para o dimensionamento.
NOTAS GENÉRICAS DA TABELA 1:
-
1) Edificações com TRRF inferior ao especificado na tabela “A” da NT 08 – Resistência ao fogo dos elementos de construção devem ser consideradas
-
sem compartimentação horizontal e vertical e devem ser consideradas com porcentagem de abertura de 100%;
-
2) Para edifícios residenciais, consideram-se compartimentadas horizontalmente as unidades residenciais separadas por paredes e portas que atendam
-
aos critérios de TRRF especificados na NT 08 para unidades autônomas.
-
6.1.1.6 Para as edificações que possuem fachadas não paralelas ou não coincidentes, devem-se efetuar os dimensionamentos de acordo com a Tabela
-
A-1 e aplicar a distância para o ponto mais próximo entre as aberturas das edificações (Figura 10).