DOEAM 08/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 08 de agosto de 2024
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM WEBERTON MEIRELES (1009) , Matrícula n.º 226.774-8 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190385 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0799195-57.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, determinando a progressão do Requerente FERNANDO CEZAR FAÇANHA FONSECA , à Classe Especial, do cargo de Perito Legista, referente à promoção de 2016;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS , prolatado nos autos do Recurso Inominado Cível interposto na mencionada ação ordinária, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS , reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas devidas que sejam anteriores a 22.11.2017, mantendo a sentença em seus demais termos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02242/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 3020/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 09;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011319/2024-67, resolve
PROMOVER , por Merecimento , referente à promoção de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, FERNANDO CEZAR FAÇANHA FONSECA , Matrícula n.º 129.932-8D, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Perito Legista do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190386 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL D EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0416455-81.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar provimento ao recurso interposto por LUCIANE LINK NARZETTI , determinando a promoção da servidora à Classe Especial, nos moldes do que determina a Constituição Estadual, com o consequente pagamento das verbas recorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02180/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado à Polícia Civil do Estado do Amazonas e no Ofício n.º 02424/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a solicitação da Polícia Civil do Estado do Amazonas feita por meio do Ofício n° 3028/2024-GDG/PC;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011304/2024-07, resolve
PROMOVER , a contar de 29 de janeiro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993, LUCIANE LINK NARZETTI , Matrícula n.º 171.605-0 A, da 1.ª Classe para Classe Especial o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190387 DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0602736-53.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção do Autor, MARCOS WILLIAMS MATOS DE VASCONCELOS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2015, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2016, bem como a sua respectiva promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017, todas pelo Quadro Normal de Acesso;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04119/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO