DOEAM 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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quarta-feira 07 ago/2024 estado do amazonas
Número 35.281 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
Governo do Estado vai pagar vale-alimentação para servidores afastados por licença médica, prêmio e maternidade
O anúncio foi
feito durante
reunião para
tratar sobre o
reajuste de 3,69%
O anúncio foi feito durante reunião para tratar sobre o reajuste de 3,69% na data-base de mais de 22 mil servidores da Saúde
Mudança em decreto vai valer para todos os servidores estaduais, entre efetivos e comissionados
efetuada a mudança. “Nós vamos trabalhar para mudar o nosso decreto e permitir que essas pessoas continuem tendo esse benefício, para que a gente possa realmente conceder isso e resolver essa situ-
gamento do tíquete alimentação para aqueles servidores que estiverem de licença médica, licença maternidade e também licença prêmio”, reforçou o governador Wilson Lima, durante o encontro.
ação”, frisou o secretário.
Governo do Amazonas vai mudar o decreto que normatiza o pagamento do O vale-alimentação e que passará a ser pago, também, para todos os servidores estaduais afastados de suas funções por licença médica, licença prêmio e servidoras em licença maternidade. O anúncio foi feito durante reunião entre o Governo do Estado e representantes do servidores, dia 30 de julho, para tratar sobre o reajuste de 3,69% na data-base de mais de 22 mil servidores da Saúde.
Pelo decreto atual o vale-alimentação é um benefício concedido para servidores em atividade. Quando o trabalhador afastado por licença médica, licença prêmio ou licença maternidade necessita de afastamento superior a 30 dias das suas funções, o benefício é suspenso e retomado no momento de retorno às suas funções.
Presente na reunião, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área da Saúde do Amazonas (Sindsaúde), Cleidinir Francisca, comemorou a iniciativa de restabelecer o vale-alimentação.
“Vamos sair daqui com uma grande conquista. Hoje, os servidores que estão de licença especial, que é a prêmio, que estão de licença maternidade e de licença médica não recebem o auxílio alimentação. O governdor se sensibilizou com os servidores”, acrescentou.
De acordo com o secretário da Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), Fabricio Barbosa, a alteração no decreto já foi encaminhada para a Casa Civil para que esse
“Estamos autorizando, a partir de agora, o pa-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO