DOEAM 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 49.985, DE 07 DE AGOSTO DE 2024Manaus, quarta-feira, 07 de agosto de 2024 3
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora DEUSDEDIT MARIA ALVES DE SANTANA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.021927/2024-00,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 35.147, de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora DEUSDEDIT MARIA ALVES DE SANTANA , Professor, Matrícula n.° 165.152-8A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃ | O FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.° 35.147, de 08 de | DESDEDIT MARIA | DEUSDEDIT MARIA |
| setembro de 2014 (D.O.E de (08.09. 2014) |
ALVES SANTANA | ALVES DE SANTANA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2024.
| D |
ECRETO N.º 40. O |
693, DE NDE S |
20 DE MAIO E LÊ: |
DE 20 | 19 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃ |
ANTE |
RIOR |
SIT |
UAÇÃO ATU |
L |
|
| CARGO | CLAS. | CÓDIGO | REF. | CLAS. | CÓDIGO | REF. | ||
| RAIMUNDO OSNI SOUZADE OLIVEIRA |
026.658-2A | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL- IV |
A | 4.ª | - | - |
| LEIA-S |
E: |
|||||||
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃ |
ANTE |
RIOR |
SIT |
UAÇÃO ATU |
L |
|
| CARGO | CLAS. | CÓDIGO. | REF. | CLAS. | CÓDIGO | REF. | ||
| RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA |
026.658-2A | PROFESSOR | 4.ª | ED-LPL-IV | A | 4.ª | ED-LPL-IV | A |
Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 190275
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 190274 DECRETO N.º 49.986 , DE 07 DE AGOSTO DE 2024REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.003544/2024-42,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes atinentes à classe e referência do cargo do servidor RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 026.658-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRET |
O N.º 25.6 |
45, DE 2 |
0 DE FEVE |
REIRO |
DE 2006 |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | MATRI- | CARGO | SITUA | ÇÃO ANTE | RIOR | SIT | UAÇÃO TU | AL |
| CULA | CLAS. | CÓDIGO | REF. | CLAS. | CÓDIGO | REF. | ||
| RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA |
02 6.658-2A | PRO- FES- SOR |
4.ª | C4 ED-LPL- IV |
A | 4.ª | PF20.LPL- IV |
H |
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA NEVES foi preterido da relação constante do Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001132/2023-10,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 10.102, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, o nome da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA NEVES , Assistente Administrativo, Matrícula n.º 101.194-4A, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
| ATO | SITUAÇÃO FUNCIONA | L | ||
|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Decreto n.° 10.102, de 12 de março de 1987 |
MARIA DA CONCEIÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
3.ª | I |
| (D.O.E.13.03.1987) | ALMEIDA NEVES |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 190277
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO