DOEAM 07/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 07 de agosto de 2024 7
“ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 524/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002410/2024-25,
D E C R E T A:Art. 1.º O § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 49.794, de 08 de julho de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º ............................................................................. .......................................................................................... § 1.º Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100 % (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;” ................................................................................. ........”
Art. 2.º Fica revogado o § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 49.794, de 08 de julho de 2023.
R E S O L V E :Art. 1.º HOMOLOGA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, concessão do incentivo fiscal de redução da base de cálculo relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações internas com aquisição de QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV), de forma que a carga tributária corresponda a 7% (sete por cento), de que trata o inciso II, alínea “ a ” e “ b ”, do artigo 1.º da Lei Estadual n.º 3.430, de 03 de setembro de 2009, alterada pela Lei n.º 6.271, de 03 de julho de 2023, nos termos do Parecer n.º 285/2024- GPEI/DCI/SEDEC, para a sociedade empresária APUÍ TAXI AÉREO S / A. , inscrita no CNPJ o n.º 01.341.740/0001-54, e no CCA sob o n.º 04.109.009-8.
Art. 2.º Para fins de gozo do incentivo fiscal de redução da base de cálculo do ICMS, de que trata a Lei n.º 3.430, de 3 de setembro de 2009, a sociedade empresária relacionada no artigo 1.º desta Resolução, deverá solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ a concessão de regime especial, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 29.263, de 26 de outubro de 2009.
Art. 3.º A sociedade empresária beneficiada se compromete a cumprir o plano de negócios aprovado pelo CODAM e o regime especial concedido pela SEFAZ, sob pena de perda do benefício.
Art. 4.º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas
Protocolo 190284Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190283 RESOLUÇÃO N.º 005/2024-CODAMHOMOLOGA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, concessão de incentivo fiscal a sociedade empresária APUÍ TAXI AÉREO S / A .
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que ao Presidente do Conselho é facultado homologar “ ad referendum ” do Colegiado, Resoluções sobre qualquer das matérias sujeitas a apreciação e decisão do CODAM, inclusive dos assuntos inerentes aos incentivos fiscais e extrafiscais do Estado, nos termos do artigo 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no § 3.º do artigo 8.º do Decreto n.º 14.168, de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do artigo 2.º da Lei n.º 3.430, de 3 de setembro de 2009, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV);
CONSIDERANDO o Parecer n.º 285/2024- GPEI/DCI/SEDEC, que opina pela redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV), de forma que a carga tributária corresponda a 7% (sete por cento), nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 493/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta nos Processos n.º 01.01.016101.002082/2024-67 e 01.01.016101.002112/2024-35,
DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1044/2024-GDP/ FAAR, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.002381/2024-01, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constantes do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA |
Chefe de Gabinete | AD-1 |
| MOYSES ROBERTO GEBER CORREA | Coordenador Geral | |
| MARCELO TEIXEIRA DA SILVA | Chefe de Departamento |
|
| FÁBIO DE LIMA PEREIRA | Gerente | AD-2 |
| II-NOMEAR, a contar de 1.º de agosto d I, da Lei n.o1.762, de 14 de novembro de 19 provimento em comissão da SECRETARIA LAZER, constantes do Anexo Único, Parte 31 de outubro de 2019, combinado com o § de 27 de abril de 2023, conforme as especi NOME |
e 2024, nos termos do ar 86, para exercerem os ca DE ESTADO DO DESPO 58, da Lei Delegada n.º 1.º do artigo 17 da Lei n. fcações abaixo: CARGO |
tigo 7. rgos d RTO 123, d º 6.22 SIMB. |
| MOYSES ROBERTO GEBER CORREA | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| FÁBIO DE LIMA PEREIRA | Coordenador Geral | |
| ITALO ALEXANDRE ASSENÇO VIANA | Chefe de Departamento |
|
| PATRÍCIA DE NAZARÉ DA CUNHA DE OLIVEIRA |
Gerente | AD-2 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constantes do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, conforme as especificações abaixo:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO