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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/08/2024 · pág. 9

DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 5

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008591/2023-07, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.o de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, o servidor RICARDO JOSÉ CARDOSO COSTA , ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 154.680-5C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000091/2024-08, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 04/08/2023 a 22/01/2024, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora LILIANA LIMA MELO , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 203.107-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 189791 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 438/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o575/2024-NTJP/DGTES, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004627/2024-56, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.ode julho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora KARINA FRANCALACCI VIEIRA , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 160.885-1C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189792 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 2409/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 17 de junho de 2024, na parte relativa ao período em que a servidora LILIANA LIMA MELO esteve à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000091/2024-08, resolve

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 189793 DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0821/2024/PGJ e n.º 1856/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO o Termo de Cessão de Servidor n.º 040/2022-MP/ PGJ;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 268/2024-ASJUR/FHEMOAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003437/2024-11, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo período de 17/08/2023 a 16/08/2024, com ônus para o órgão de origem, o servidor MURILO OLIVEIRA MIRANDA JÚNIOR , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 244.211-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 17 de agosto 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, do servidor MURILO OLIVEIRA MIRANDA JÚNIOR , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 244.211-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.

III - AUTORIZAR a Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido nos itens I e II, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO