DOEAM 02/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2024 13
Apelante EMANUEL REZENDE RODRIGUES , para o cargo de Professor
Titular, com o pagamento das diferenças remuneratórias vincendas e as
vencidas, anteriores a 5 (cinco) anos, acrescidas dos reflexos;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01503/2024-SAJ-PPC/PGE - Procuradoria do Pessoal
Civil, no sentido de efetuar a retificação do decreto de aposentadoria do
Apelante, assim como a manifestação da Fundação AMAZONPREV de fls.
25 a 30;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.008318/2024-35, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 05 de junho de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 22 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n. o 30, DIÁRIO OFICIAL
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
EMANUEL REZENDE RODRIGUES , no cargo de Professor Titular, Classe
Única, Matrícula n. o 051.486-1A, do Quadro Suplementar da Universidade
DO AMAZONAS
do Estado do Amazonas, oriundo do extinto Instituto de Tecnologia da
Amazônia, com proventos integrais calculados à base do vencimento do
cargo, no valor de R$13.309,12 (treze mil, trezentos e nove reais e doze
centavos), de acordo com o artigo 8.º, I, da Lei n. o 3.656, de 01 de setembro
de 2011, alterado pela Lei n.º 4.061, de 11 de julho de 2014, (Tabela de
2016), acrescido de R$210,60 (duzentos e dez reais e sessenta centavos),
referentes a 15% (quinze por cento), do vencimento base, de Gratificação C O N S U L T E
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios,
nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, mais
R$252,72 (duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), de
Gratificação de Trabalho Noturno, correspondentes a 10% (dez por cento), diario.imprensaoficial.am.gov.br
sobre o valor de R$2.527,22 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte
e dois centavos), de acordo com o artigo 109, inciso XXV, da Constituição
Estadual, mais R$6.654,56 (seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e seis centavos), de Gratificação de Titulação 40 horas, de acordo
com o artigo 8.º, I, da Lei n. o 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pela
Lei n.º 4.061, de 11 de julho de 2014, (Tabela de 2016), totalizando seus
proventos em R$20.427,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte e sete reais),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 02 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 189819
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