DOEAM 15/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 15
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 191288 DANIEL PINTO BORGES DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 284/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MACLAINE NEVES BARROS , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 191289 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.587/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.027148/2024-24, resolve
EXONERAR , a contar de 1.º de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THALIA SOUZA DOS SANTOS , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 191292 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO , o Ofício n.° 18/2024/SGVG, da Secretaria Geral da Vice Governadoria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo Único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com redação dada pela Lei n.° 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.012101.000075/2024-70, resolve
CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, junto à Secretaria Geral da Vice Governadoria, pelo período de 01/03/2024 à 31/07/2024, com ônus para o órgão de origem, da servidora KAREN ROSE GOMES TEIXEIRA , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 233.991-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 191293 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 191291 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 50.051, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 285/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE DA SILVA NAZARÉ , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1642 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 22 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido para a reserva remunerada do policial militar PAULO SÉRGIO ALVES ANSELMO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.10039EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.001292/2024-29), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM PAULO SÉRGIO ALVES ANSELMO , Matrícula n.º 137.434-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO