DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024
DECRETO N.º 50.012 , DE 09 DE AGOSTO DE 2024CONCEDE a Medalha do “ MÉRITO AJURICABA - DEDICAÇÃO AO ESTUDO ” ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XVI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Medalha “Mérito Ajuricaba - Dedicação ao Estudo” a estimular a aplicação e o interesse nos estudos policiais-militares, premiando os que se hajam distinguido nos cursos fundamentais para o acesso hierárquico ao longo da carreira;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião da Comissão de Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais - CAO/2022 - Especialização em Gestão Pública Aplicada a Segurança, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 207/2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.028, de 24 de fevereiro de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, assim como da Portaria n.º 233/1994, que aprovou o regulamento da medalha em questão;
CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 2166/2023/DPA-4/PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.019594/2023-64,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a Medalha do “ MÉRITO AJURICABA - DEDICAÇÃO AO ESTUDO ”, no grau “ Prata ”, ao Capitão PM ANDERSON CORDEIRO DOS SANTOS (20859) , do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por lograr a primeira colocação na classificação intelectual do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) da referida Corporação. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO N. ° 50.013, DE 09 DE AGOSTO DE 2024ALTERA o Anexo I do Decreto Estadual n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que “ Regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a importância de proporcionar maior acessibilidade, publicidade e eficiência no acesso aos serviços públicos e privados visando à inclusão digital das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
CONSIDERANDO , a necessidade de atualização e modernização frente às tecnologias contemporâneas da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), bem como de atualização do Decreto Estadual n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, no que concerne à disponibilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3161/2024 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.008861/2024-06
D E C R E T A:Art. 1.º Fica alterado o Anexo I do Decreto Estadual n.º 44.424, de 20 de agosto de 2021, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) expedidas até a data de publicação deste Decreto, ainda que na identidade visual antiga, serão aceitas até o prazo máximo de sua respectiva validade.
Parágrafo único. Os pedidos de renovação, atualização de dados cadastrais e de segunda via, obrigatoriamente serão emitidas com o novo padrão de identidade visual.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 190344
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justi> ça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO