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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/08/2024 · pág. 11

DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024 7

FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VAR
TRANSTORNO DO ESPEC

IÁVEIS DA
TRO AUTIS
CARTEIRA DA P
TA – FRENTE
ESSOA COM
“NOME COMPLETO”
Geomanist Medium
3,5 pt Caixa alta C0 M0 Y0 K100 13 (incluindo espaços)
•Nome Completo
Geomanist Medium
6 pt Caixa alta C0 M0 Y0 K100 40 (incluindo espaços)
“REGISTRO GERAL”
Geomanist Medium
3,5 pt Caixa alta C0 M0 Y0 K100 14 (incluindo espaços)
•Número do Registro Geral
Geomanist Medium
6 pt - C0 M0 Y0 K100 13 (incluindo símbolos)
“E-MAIL”
Geomanist Medium
6 pt Caixa alta C0 M0 Y0 K100 06 (incluindo símbolo)
Endereço de e-mail
Geomanist Medium
3,5 pt Caixa alta C0 M0 Y0 K100 40 (incluindo espaços)
“TELEFONE”
Geomanist Medium
3,5 pt Caixa alta C0 M0 Y0 K100 08 (somente letras)
Número de telefone
Geomanist Medium
6 pt - C0 M0 Y0 K100 15 (incluindo símbolos)
•Cargo Autoridade
Geomanist Medium
3 pt Caixa baixa C0 M0 Y0 K100 51 (incluindo espaços)
Cargo Autoridade
Geomanist Medium
DADOS DO RESPONS
Textos Fixos
Textos variáveis (respostas)
3 pt
ÁVEL / CUID
Caixa baixa
ADOR (A)
C0 M0 Y0 K100
46 (incluindo espaços)
Protocolo 190345
Protocolo 190345

IX - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente da FCECON/AM.

DECRETO N.º 50.014, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

INSTITUI a Unidade de Controle Interno, no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, e dá outras providências.

Art. 3.º Nenhuma unidade da estrutura administrativa da entidade poderá obstruir o acesso da Unidade de Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

Art. 4.º A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FCECON/AM.

CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON/AM, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos,

Art. 5.º A Unidade de Controle Interno será coordenada, preferencialmente, por servidor ocupante de cargo efetivo, ou comissionado que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Diretor-Presidente da FCECON/AM.

CONSIDERANDO que os artigos 70 e 74 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada pelo Poder Executivo, de sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial;

Parágrafo único. O servidor integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM n.º 003, de 03 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das Unidades de Controle Interno, no uso de suas competências constitucionais e legais;

Art. 6.º As atividades internas e os procedimentos da Unidade de Controle Interno da FCECON/AM poderão ser regulamentados por ato do Diretor-Presidente.

CONSIDERANDO o que consta no Manual de Orientação para implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas, CGE/AM;

Art. 7.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0354/2024-GAB/ FCECON, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.001711/2024-83,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON/AM, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de Controle Interno deste Órgão, por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos órgãos de controle interno e externo.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno:

I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento;

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

II - apoiar a Controladoria Geral do Estado do Amazonas e os órgãos de controle externo;

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

III - propor ao dirigente máximo da FCECON/AM as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos ao erário público;

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da FCECON/AM;

Protocolo 190346

DECRETO N.º 50.015, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

V - participar de processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da FCECON/AM; VI - elaborar, junto aos setores correspondentes, fluxogramas contendo rotinas de procedimentos, de modo a uniformizar os atos administrativos e promover a melhoria dos controles internos;

CONCEDE pensão mensal à RENAN PEREIRA

PINHEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0001840-91.2022.8.04.0000 em Apelação Cível n.º 0614454-81.2019.8.04.0001;

VII - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00891/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01198/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

VIII - implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da FCECON/AM;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO