DOEAM 09/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 09 de agosto de 2024
I - EXONERAR , a contar de 31 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIA BEATRIZ NAVEGANTE QUEIROZ , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 31 de julho de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUDITE MARIA SANTOS ARAUJO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico na SECRETARIA GERAL mencionada no Item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
21936, Matrícula n.° 215.634-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190418 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.665/DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004299/2024-03, resolve
I - EXONERAR , a partir de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRE COELHO DE ARAÚJO , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANNY BEATRIZ COSTA ANTONY DE ANDRADE , para exercer, na FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190419 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 0804/2024/PGJ do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 321/2024-AJAI/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas e o Parecer n.° 114/2024, da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003393/2024-20, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM MAURÍCIO DO NASCIMENTO BARBOSA , ID
Protocolo 190432
DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 241/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 327/2024-AJAI/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e no Parecer n.° 106/2024, da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003527/2024-02, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM GISELE FERREIRA BATISTA , ID 23363, Matrícula n.° 228.365-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 190444 DECRETO DE 09 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 134/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2024 entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 195/2024-ASJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO