DOEAM 20/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO DO DECRETO Nº 50.068, DE 20 DE AGOSTO DE 2024Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2024 5
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001 A 2.569.259 3390 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00
Protocolo 192124
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$100.000 , 00 (CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.070, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
||
|---|---|---|
| NATUREZA | JUROS E | OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | ||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||
| 10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda |
Parlamentar Fed | eral na Saúde |
| 0011 A 2.600.231 3390 |
11.899,00 | |
| TOTAL | 11.899,00 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 11.899,00 | |
| Protocolo 192129 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.069, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitoramento Ambiental 0001 A 2.501.201 3390 50.000,00 0001 A 2.501.201 3390 50.000,00 TOTAL 100.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00 Protocolo 192126
DECRETO Nº 50.070, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.899 , 00 (ONZE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$248.436 , 04 (DUZENTOS E QUARENTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.071, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | ||||
| 10 130 3305 2215 - Implement | ação de Con | vênios e Parcerias com o Es | tado | |
| 0007 A 1.605.123 |
3350 | 91.077,56 | ||
| 10 302 3305 2247 - Operaciona |
lização da |
Rede de Atenção às Condiçõ | es Crônicas |
|
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 64.580,70 | ||
| 0011 A 1.605.123 |
3390 | 92.777,78 | ||
| TOTAL | 248.436,04 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 248.436,04 |
Protocolo 192130
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO