DOEAM 20/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
10 Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 50.074, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAPT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3190 7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 7.000.000,00
Protocolo 192134
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.402.617 , 73 (QUARENTA MILHÕES , QUATROCENTOS E DOIS MIL , SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.075, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 10 122 0001 2001 - Administra | ção da Unid | ade | |||
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 537.431,69 | |||
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 2.312.979,28 | |||
| TOTAL | 2.850.410,97 | ||||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 2.850.410,97 |
37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇO |
S AO ESTADO | |||
| 24 131 3229 2471 - Acompanh | amento e Documentação | das Ações de G | overno | |
| 0001 A 1.500.121 |
3390 | 297.375,81 | ||
| TOTAL | 297.375,81 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 297.375,81 |
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|
| FISCAL | ||
| 3260 SISTEMA PRISIONAL | ||
| 14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização | do Sistema Prisional | |
| 0011 A 1.500.121 3390 |
37.254.830,95 | |
| TOTAL | 37.254.830,95 | |
| TOTAL POR SECRETARIA | 37.254.830,95 | |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 40.402.617,73 |
Protocolo 192135
DECRETO Nº 50.076, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614093-59.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a progressão funcional da Autora MARIA ELIENE SAMPAIO NUNES , no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02298/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde através do Ofício n.º 2705/2024 - GCP/GAB/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011838/2024-25,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA ELIENE SAMPAIO NUNES , Matrícula n.o 188.938-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO PO HORIZONTAL |
R PROMO | ÇÃO VERTICAL |
E PROGRE |
SSÃO |
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATU | AL | ||
| CARGO CLASSE |
REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
| Técnico de Enfermagem A |
4 | Técnico de Enfermagem |
B | 4 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 192136
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO