Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2024 · pág. 14

DOEAM 20/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~

10 Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2024

ANEXO DO DECRETO Nº 50.074, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.500.100 3190 7.000.000,00
TOTAL 7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 7.000.000,00
Protocolo 192134

DECRETO Nº 50.075, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$40.402.617 , 73 (QUARENTA MILHÕES , QUATROCENTOS E DOIS MIL , SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.075, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administra ção da Unid ade
0001
A
1.500.121
3390 537.431,69
0001
A
1.500.121
3390 2.312.979,28
TOTAL 2.850.410,97
TOTAL POR SECR ETARIA 2.850.410,97

37000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 37101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇO
S AO ESTADO
24 131 3229 2471 - Acompanh amento e Documentação das Ações de G overno
0001
A
1.500.121
3390 297.375,81
TOTAL 297.375,81
TOTAL POR SECR ETARIA 297.375,81

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 2123 - Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011
A
1.500.121
3390
37.254.830,95
TOTAL 37.254.830,95
TOTAL POR SECRETARIA 37.254.830,95
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 40.402.617,73

Protocolo 192135

DECRETO Nº 50.076, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614093-59.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a progressão funcional da Autora MARIA ELIENE SAMPAIO NUNES , no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02298/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde através do Ofício n.º 2705/2024 - GCP/GAB/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011838/2024-25,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora MARIA ELIENE SAMPAIO NUNES , Matrícula n.o 188.938-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO PO
HORIZONTAL
R PROMO ÇÃO VERTICAL
E PROGRE
SSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATU AL
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A
4 Técnico de
Enfermagem
B 4

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192136

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO