Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/08/2024 · pág. 20

DOEAM 20/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 20 de agosto de 2024

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ROSILEI CARDOZO MOREIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 2;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 1.942/2024 - ASSJUR/SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.695/2024 - CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.012334/2024-45, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ROSILEI CARDOZO MOREIRA , ocupante dos cargos de Professor, PF20.MSC-II e Professor PF40.MSC-II Matrículas n.° 164.441-6C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 11 de março de 2024 a 11 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192160 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1510-SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para cessar a disposição do servidor BRYCHTN RIBEIRO DE VASCONCELOS e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.022716/2024-33, resolve

CESSAR , a contar de 04 de junho de 2024, os efeitos do Decreto de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que autorizou a disposição do servidor estadual BRYCHTN RIBEIRO DE VASCONCELOS , ocupante do cargo de Professor Doutor Adjunto, Nível A, Matrícula n.o 223.678-8A, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192161 Protocolo 192159 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2024 DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ROSÂNGELA CONCEIÇÃO BRITO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora à fl. 2;

CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.° 2297/2024 - ASSJUR/SEDUC e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.653/2024 - CTA/SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016459/2024-44, resolve

AUTORIZAR , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora ROSÂNGELA CONCEIÇÃO BRITO , ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II, Matrícula n.° 205.430-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Amazonas, pelo período de 11 de março de 2024 a 11 de março de 2028, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0699619-91.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença, para determinar a promoção do Recorrente JADSON ALVES DE OLIVEIRA , da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 12/11/2020, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos desta ascensão funcional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02351/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4086/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional, acostada à fl. 17;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011727/2024-19, resolve

PROMOVER , a contar de 12 de novembro de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JADSON ALVES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 161.378-2 B, da 1.ª Classe para Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO