DOEAM 12/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO N.º 50.016, DE 12 DE AGOSTO DE 2024Manaus, segunda-feira, 12 de agosto de 2024 3
QUALIFICA como Organização Social o Instituto de Gestão de Humanização - IGH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2571/2024CQOSP/GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025710/2024-45,
em espaço para troca de experiências, apresentação de projetos e debate sobre as melhores práticas e políticas relacionadas aos créditos de carbono, objetivando fortalecer a cooperação entre o Estado do Amazonas e as empresas japonesas, por intermédio da Brazil Carbon;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 190870 D E C R E T A :Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde o Instituto de Gestão de Humanização - IGH, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 11.858.570/0001-33, com sede com sede na Rua das Hortênsias, n.º 668, Ed. Espaço Zen, 5.º andar, Pituba, Salvador - BA, CEP: 41.810-010, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 190879 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0367/2024-GAB/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003608/2024-05, resolve
I - CONCEDER à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, 05 (cinco) dias de férias, no período de 11 a 15 de novembro de 2024;
Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO II - DESIGNAR a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, que proceda o registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional da servidora, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2024.
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o falecimento do escritor, jornalista, dramaturgo e cineasta MÁRCIO SOUZA , ocorrido na madrugada de hoje, deixando um imenso e rico legado para a literatura brasileira;
CONSIDERANDO sua relevância social, histórica e cultural para o Estado do Amazonas e para todos que usufruíram do seu talento ímpar; CONSIDERANDO a magnitude de sua biografia e obras, devotadas à cultura amazonense, ao longo de sua carreira;
CONSIDERANDO que sua atuação sempre difundiu a cultura do Estado do Amazonas, representando nossas raízes e levando o nome do nosso Estado mundo afora;
CONSIDERANDO , ainda, constituir-se em irrecusável dever a reverência a pessoas de tal quilate, resolve
DECLARAR , luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento do escritor, jornalista, dramaturgo e cineasta Amazonense MÁRCIO SOUZA , ocorrido na madrugada de hoje.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 190869 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 1878/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.004604/2024-96, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Tóquio/ JAPÃO, no período de 17 a 21 de agosto de 2024, a fim de tratar de assuntos referentes à Créditos Jurisdicionais de Carbono do Estado do Amazonas,
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 190871 DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0367/2024-GAB/ FAPEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.016301.003608/2024-05, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 3 e 4, que:
“ I - CONCEDEU à Dra. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA , Diretora-Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS:
a) 03 (três) dias de férias, no período de 27 a 29 de maio de 2024 ;
b) 05 (cinco) dias de férias, no período de 05 a 09 de agosto de 2024 ; Diretora Técnico-Científica da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA II - DESIGNOU a Senhora MÁRCIA IRENE ANDRADE MAVIGNIER , DO ESTADO DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida Fundação, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto ;
III - DETERMINOU ao Gestor do Setor de Recursos Humanos da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, que proceda o registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional da servidora, com a baixa do exercício pendente de gozo de férias mais antigo. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 190873
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO