Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2024 · pág. 44

DOEAM 19/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, segunda-feira, 19 de agosto de 2024

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04511/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que a promoção do policial militar seja ratificada em novo ato governamental que expressamente mencione a decisão definitiva exarada no Mandado de Segurança;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008344/2024-83, resolve

I - REVOGAR o Decreto de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 1.º Sargento PM NICSON OLIVEIRA RODRIGUES (20738) , Matrícula 215.542-7 A, à graduação de à graduação de Subtenente PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NICSON OLIVEIRA RODRIGUES (20738) , Matrícula 215.542-7 A, à graduação de Subtenente PM (Auxiliar de Enfermagem) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.°, § 2.°, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$26.529,35 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192102

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 192101 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1.403/2024 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO que o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes referentes ao valor e o percentual dos quinquênios na Gratificação Adicional por Tempo de Serviço do militar EDWALTER BAZILIO DA SILVA , e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25259EXER2 - AMAZONPREV (01.02.013301.000835/2024-90), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 06 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 20 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o MAJOR QOAPM EDWALTER BAZILIO DA SILVA , Matrícula n.º 131.445-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$1.320,11 (um mil, trezentos e vinte reais e onze centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil e oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.º

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.° 1756/2024-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, a policial militar REJANE PEREIRA DA SILVA , à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 2016.M.07381R3 - AMAZONPREV (01.02.013301.000782/2024-08), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 27 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e ano, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a SUBTENENTE QPPM REJANE PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 111.394-1A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 (sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO