DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.133, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.Manaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$66.000 , 00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.134, DE 29 DE AGOSTO DE 2024ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL
3249 PROFISSIONALIZAR PARA TRANSFORMAR
12 363 3249 2258 - Operacionalização das Unidades de Educação Profissional e Tecnológica (UEPTs)
0001 A 1.706.294 3390 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00
Protocolo 192923
DECRETO Nº 50.135, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: ANEXO DO DECRETO Nº 50.133, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADEArt. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.586.370 , 08 (DOIS MILHÕES , QUINHENTOS E OITENTA E SEIS MIL , TREZENTOS E SETENTA REAIS E OITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
3235 AMAZONAS SOCIAL WILSON MIRANDA LIMA| 08 244 3235 | 2070 | - Aprimoram | ento e Fortalecimento da Gestão do SUAS |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 15.000,00 |
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 15.000,00 |
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 16.000,00 |
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 20.000,00 |
| T | OTAL | 66.000,00 |
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.135, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
TOTAL POR SECRETARIA 66.000,00
Protocolo 192922
DECRETO Nº 50.134, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000 , 00 (HUM MILHÃO DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.706.294 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 23 122 0001 2001 - Administra |
ção da Unid |
ade | |||
| 0001 A 2.501.201 |
3390 | 480.000,00 | |||
| 0001 A 2.501.201 |
3390 | 2.106.370,08 | |||
| TOTAL | 2.586.370,08 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 2.586.370,08 |
Protocolo 192924
DECRETO Nº 50.136, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO