DOEAM 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ARLETE FERREIRA MENDONÇAManaus, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 15
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192954 DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0641141-03.2016.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito do Autor VALCY DE SÁ BARBOSA , de ser reformado com o soldo correspondente ao grau hierárquico de 3.º Sargento PM, nos termos do artigo 96, inciso II, combinado com o artigo 98, §1.º e §2.º, ambos do Estatuto da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03695/2024 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 3361/2024-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009847/2024-56, (2022.O.02228EXE - AMAZONPRREV) resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 29 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
REFORMAR , por invalidez, a contar de 12 de julho de 2006, nos termos dos artigos 96, II e 98, §1.º e §2.º, alínea c , da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado 1 QPPM VALCY DE SÁ BARBOSA , Matrícula n.º 138.417-1 A, com soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$38,73 (trinta e oito reais e setenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de sobre o valor de R$651,49 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º, da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); mais R$1.389,47 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$4.564,54 (quatro mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 192955
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO