DOEAM 27/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024Manaus, terça-feira, 27 de agosto de 2024 15
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de outubro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 101/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 188/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão do servidor RICARDO GONÇALVES DIAS DOS REIS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00164/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.035881/2023-18, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RICARDO GONÇALVES DIAS DOS REIS , Matrícula n.º 233.486-0A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192874 BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192875 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de maio de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0015/2023-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0047/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora REJANE DE MENEZES DA COSTA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00161/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004310/2023-64, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REJANE DE MENEZES DA COSTA Matrícula n.º 238.505-8A, do cargo de Técnico de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 33.21.09.03.7107/2021, da Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade do servidor ANDRÉ HENRIQUES MARTINS , por ter incorrido nas infrações previstas no artigo 10, §8.º, inciso VI, e artigo 11, incisos VII e XVI, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 15.335/2022-CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, pelo qual o Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, acolheu a manifestação da Comissão Processante, para sugerir a demissão do servidor, cujo teor foi acolhido pelo Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio do Despacho n.º 16.107/2022- CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00075/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.043374.2022-90, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 11, incisos VII e XVI da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANDRÉ HENRIQUES MARTINS , Matrícula n.° 159.373-0B, do cargo de Investigador de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 192876 DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 2024GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0016/2023-CRD/ SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00068/2019-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor JOÃO DA SILVA PESSOA JUNIOR , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00160/2024- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.004312/2023-53, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO DA SILVA PESSOA JUNIOR , Matrícula n.° 234.725-2A, do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO