DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000200/2024-89, resolve
CONSIDERAR À DIPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, no período de 04/08/2023 a 30/04/2024, no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora ROSILENE DA SILVA JUCÁ MENDES , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.o 174.922-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 886/2024-GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 169/2024-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica, da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.013553/2024-25, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 24 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de destino, a servidora LIZIANE LEMOS DE SOUSA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 248.610-5B, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge” .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
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NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 193455 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 068/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 498/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001785/2024-54, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 1.o de março de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Núcleo do Programa Saúde na Escola, na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora JAILCE NOGUEIRA DORIA , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 238.351-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 193457 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 282/2023-GR/UEA do Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas solicitando a liberação dos servidores
ARACELLI CRISTIANE DA CRUZ FRODA, DELVA VIEIRA CAVALCANTE, HENRY GONDIM DE SOUZA, HEVANNA LIMA ARCE, KELLY CRISTINA BATISTA DE CASTRO, MARINEIDE SOARES NORONHA, RAFAEL CESAR DA COSTA CORRÊA, SUSANE ALVES VIEIRA DE MENDONÇA, WALTER BRAGA DA SILVA, GEORGE DA SILVA INHUMA , GREICIELE RODRIGUES DA COSTA , MÁRCIO AUGUSTO SILVA DE SOUZA , MARIA MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS , RODOLFO SANTOS NUNES E ROSSE ANTUNIS OLIVEIRA DE ARAÚJO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para cursarem Mestrado em Ciências Humanas na Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Convênio n.º 022/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e a Universidade do Estado do Amazonas, cujo objeto é a oferta de vagas em cursos de pós-graduação stricto sensu a nível de Mestrado;
CONSIDERANDO a Cláusula Terceira do referido ajuste, que previu o afastamento dos Professores aprovados no processo seletivo nos programas de Mestrado;
CONSIDERANDO os Termos de Compromissos assinados pelos servidores às fls. 281 a 310;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva de Educação e Desporto Escolar atestando que os afastamentos não implicam em substituição e nem acarretam ônus;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar contida no Parecer n.º. 2.186/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 3.026/2023-CTA/ SEAD, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.011304.008140/2023-10, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO , nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento dos
Protocolo 193456
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO