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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/08/2024 · pág. 16

DOEAM 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 30 de agosto de 2024

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004092-62.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 04638/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover os praças representados pela parte e os demais praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas constantes no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002925/2024-08, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. JOSIEL RIBEIRO DA SILVA(21741) 216.641-0 A
2. RODRIGO FERREIRA DE PÁDUA(22130) 216.213-0 A
3. FRANCISCO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS
(21484)
216.632-1 A
4. MÁRCIO CARVALHO SARQUIS(21886) 216.929-0 A
5. LUIZ ALBERTO VIANA AZEVEDO(21838) 216.545-7 A
6. FERNANDA PINHEIRO RODRIGUES CAVALCANTE
(21449)
215.668-7 A
7. JOSÉ RENAN DE BRITO XAVIER(21727) 216.227-0 A
8. ANEKIRLY GALVAO DE LIMA(22378) 218.063-4 A
9. WUELINTON FARIAS OLIVEIRA(22328) 216.057-9 A
10. BELMIRO WELLINGTON COSTA XAVIER(21139) 215.918-0 A
11. DANUBIO SILVA DE SOUZA(21245) 217.745-5 A
12. TONNY DARCO RODRIGUES DA SILVA(22755) 218.100-2 A
13. SILAS RIBEIRO GUIMARÃES(22197) 217.844-3 A
14. LUCIVALDO PINHEIRO DA COSTA(21835) 216.319-5 A
15. MARCOS MICHAEL DOS SANTOS SILVA(21912) 217.850-8 A
16. JOHN LEANDRO FREITAS LIMA(22597) 217.930-0 A
17. ESTEVÃO CÉSAR CARVALHO NEVES(22475) 218.214-9 A
18. FABRÍCIO CORREA DA SILVA(21437) 216.170-2 A
19. ZENILDO COELHO DOS SANTOS(22786) 218.083-9 A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO ESTADO DO AMAZONAS - APEAM , nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004092-62.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04638/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover os praças representados pela parte e os demais praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas constantes no Boletim Geral n.º 228, de 15 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.002925/2024-08, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM ADONILDO LOPES PEREIRA (20971) , Matrícula n.º 215.845-0 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 193469 DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício, à fl.46, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.002310/2024-00, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ISABELE REIS DE ARAUJO PEREIRA , Matrícula nº 191.560-6B, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 193468

Protocolo 193470

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO