DOEAM 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.104, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.Manaus, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000 , 00 (QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.104, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
ANEXO DO DECRETO Nº 50.105, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR| 12 362 3283 |
2705 - |
Aquisição d |
e Produtos Regionalizados para o Ensino Médio |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 3.781.601,81 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 3.781.601,81 |
| 12 366 3283 0001 |
2763 - A |
Aquisição d 1.500.100 |
e Produtos Regionalizados para a Educação de Jovens e Adultos 3390 972.050,77 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 972.050,77 |
| 12 361 3283 |
2768 - |
Aquisição d |
e Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 5.466.267,65 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 5.026.427,19 |
| T | OTAL | 20.000.000,00 |
TOTAL POR SECRETARIA
20.000.000,00
Protocolo 192300
DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO25 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.501.285 3190 500.000,00 TOTAL 500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 500.000,00
Protocolo 192297O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1128/2024-GS/ SEDEL, subscrito pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.002611/2024-32, resolve
I - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, TEREZINHA FERNANDES DE ARAÚJO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, constante do Anexo Único, Parte 58, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o §1.º do artigo 17 da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023;
II - NOMEAR , a partir de 1.º de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, THALYSSA ROMANA SENA PIMENTEL , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO Nº 50.105, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de agosto de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 192301 DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 306/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GIULIA REGINA MARTINS VIEIRA , do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YURI DOURADO DE ANDRADE , para exercer, na
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO