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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/08/2024 · pág. 34

DOEAM 23/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.01121.013749/2024-77, datado de 17/05//2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de agosto de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 22 de agosto de 2024

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 191809 DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEADOS - AGOSTO 2024

SERVIDOR: VICTOR DE OLIVEIRA BARROSO CARGO: ASSESSOR III - AD-3

BENS: NADA A DECLARAR

Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 22 de agosto de 2024

Protocolo 191803

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 191810 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1380/2024 PORTARIA Nº 103/2024 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA

O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.05.016201.000517/2024-52. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 e 165 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de manutenção predial, pela empresa EGP DA CRUZ, CNPJ 49.332.999/0001-65;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 614.632,85 (seiscentos e quatorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos); À consideração do Vice-Presidente da JUCEA. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2024.

EYLAN MANOEL DA SILVA LINS Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO VICE PRESIDENDE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de agosto de 2024.

PROCESSO Nº: 01.01.030201.004240/2022-54 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 580/2021 - GEFA

INTERESSADO (A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT ROMAIN

1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA N° 1315, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM 14.381 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, Advogada, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;

2.MINORO o Auto de Infração nº 580 / 2021 - GEFA - B de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais) sem a necessidade de emitir um novo Auto de Infração com o valor ajustado. A fundamentação para tal ajuste encontra-se na Lei Estadual nº 2.984/2005 e no Decreto nº 6.514/2008, que estabelecem diretrizes claras para a imposição e gradação de penalidades ambientais, assegurando uma abordagem equilibrada e justa.

3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada acerca do inteiro teor deste Parecer. Ato continuo encaminho os autos para a Gerência competente para que sejam tomadas as demais providências.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 23 de agosto de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 191817

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-> presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas Protocolo 191744

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 364/2024 - ADAF I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - SHAMILA ÉVELLEM MAGALHÃES DA SILVA - Matrícula G220322 na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Aplicação : 90 (noventa) dias.

Prestação de Contas : 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - AGOSTO 2024

Por força do Decreto Governamental datado em 31 de julho de 2024, a contar de 1º de agosto de 2024:

SERVIDORA: LARISSA OLIVEIRA E SILVA CARGO: ASSESSOR III - AD-3

BENS: NADA A DECLARAR

Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 23 de agosto de 2024.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 191772

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO