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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 11

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

11

  1. Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador (Coged)

35.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos (Cefpa)

  1. Coordenadoria de Contratualização de Serviços Terceirizados (Coset)

  2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras (Copla)

  1. Coordenadoria de Execução de Compras (Coexe)
  1. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos (Colob)
  1. Coordenadoria Administrativa (Coadm)
  1. Coordenadoria Financeira (Cofin)
  1. Coordenadoria de Tecnologia, Inovação e Soluções Digitais (Cotec)

  2. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação (Coinf)

  3. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (Cogco)

  1. Coordenadoria de Contratualização de Prestação de Serviços Assistenciais (Copsa)

  2. Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP)

  3. Superintendência Jurídica (Spjur)

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS

VII - ENTIDADE VINCULADA

TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA SAÚDE

Art.6° Constituem atribuições básicas do Secretário da Saúde:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - exercer a representação política e institucional do setor específico do órgão, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado;

VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculada à Secretaria; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e instrumentais;

XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos;

XXI - definir, por portaria, a substituição dos Secretários Executivos no caso de afastamento, ausências e impedimentos de um deles, de forma a exercer temporariamente as respectivas funções, o que implicará na assunção automática das respectivas atribuições pelo outro titular; e

XXII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. Parágrafo único. As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) e a Superintendência Jurídica (Spjur) ficam subordinados diretamente ao Secretário da Saúde.

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I

DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE

Art.7° Compete à Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (Seaps):

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Sesa, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais;

IV - direcionar e coordenar o processo de formulação das políticas de saúde e políticas institucionais estruturantes e de apoio à gestão da Rede Sesa e vinculada, para o fortalecimento da governança e gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;

V - direcionar estratégias e apoiar o processo de implementação das políticas nas regiões de saúde para melhoria das práticas de atenção e assistência em saúde;

VI - manter articulação permanente intra e intersetorial com os diversos segmentos da sociedade, instituições governamentais e não governamentais, movimentos sociais, conselhos e entidades de classe, gestores, técnicos, especialistas da área da saúde e áreas afins, na busca de soluções conjuntas para formulação das políticas, instrumentos técnicos e estratégias compartilhadas resolutivas para melhoria do sistema de saúde do Estado; VII - avaliar o processo de implementação das políticas estaduais e federais no âmbito no estado, o impacto dos resultados e elaborar estratégias para sua intervenção. VIII - direcionar estratégias de apoio aos municípios na implementação da política de Atenção Primária à Saúde, de forma regionalizada; IX - direcionar ações de promoção da saúde como parte da integralidade do cuidado nas Redes de Atenção à Saúde (RAS), articulada com as redes de proteção social e políticas públicas;