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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 33

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

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X - gerenciar e configurar os aplicativos de portais de conteúdo da Sesa e aplicar o padrão de interface de portais definido para utilização pela Sesa; e

XI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

SUBSEÇÃO VII

DA COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 139. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação (Coinf):

VIII - gerir os procedimentos de segurança das aplicações e base de dados dos softwares adquiridos e desenvolvidos pela Sesa; e

IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

SUBSEÇÃO VIII

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES

Art. 140. Compete à Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres (Cogco):

III - monitorar a vigência de contratos celebrados pela Rede Sesa, administrativo e de gestão, com vistas à continuidade e conformidade dos instrumentos contratuais;

SUBSEÇÃO IX

DA COORDENADORIA DE CONTRATUALIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSISTENCIAIS

Art. 142. Compete à Coordenadoria de Contratualização de Prestação de Serviços Assistenciais (Copsa):

I - contribuir com o estudo técnico preliminar da necessidade de contratação de horas de serviço assistencial especializado eventual;

II - instituir e padronizar os termos de referências para celebração dos contratos de prestação de serviço por cooperativa no âmbito da Rede Sesa; III - coordenar o processo de contratualização de horas de serviço assistencial especializado eventual, bem como realizar o cadastro do contrato corporativo no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) e cadastro de Intenção de Gasto (IG);

IX - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior. CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS VINCULADOS AO SECRETÁRIO DA SAÚDE SEÇÃO I

DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS

Art. 143. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP):

II - representar o estado do Ceará como mutuário junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) nas atividades referentes ao programa, bem como junto aos órgãos de controle interno e externo;

III - coordenar a execução físico-financeira do programa, exercendo a gestão técnica, administrativa e financeira do programa nos aspectos de planejamento, coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação das atividades;

IV - coordenar os serviços de supervisão de obras do programa;

VII - gerenciar a elaboração dos estudos e projetos pertinentes ao programa;

IX - acompanhar o processo técnico de preparação e análise e aprovação dos projetos, quando for o caso;

XVI - manter os registros financeiros e contábeis adequados que permitam identificar apropriadamente os recursos do empréstimo e de outras fontes do programa;

XVII - elaborar e encaminhar ao BID os relatórios de progresso, demonstrativos financeiros anuais auditados e demais documentos do programa, segundo as disposições do respectivo contrato de empréstimo;

XVIII - garantir os meios e as condições necessárias de apoio técnico para a análise e o monitoramento das ações, propostas e produtos relacionados com a execução do programa;

XIX - assegurar o cumprimento dos requisitos de elegibilidade estabelecidos neste regulamento;

XX - assegurar a fiel e tempestiva execução das atividades do programa de acordo com o contrato de empréstimo, os Planos Operativos Anuais e o Plano de Aquisições do Programa;