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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/08/2024 · pág. 47

DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024

47

CÓD. ÁREA DESCRIÇÃO DA META PESO PRODUTOS UNID. QUANT.
07 DIFOR Fiscalizar a execução de contratos de obras edificações, rodovias e aeroportos.
Gi bái dbl
05 Visitas técnicas.
Demonstrativos contábeis; Relatórios de
Unid. 200
08 DIPLAF err as contas ancras, aportes, esemosos, pagamentos
e saldos, e realizar a gestão contábil da SOP
04 consolidação contábil e patrimonial; Balanço
financeiro; Balanço orçamentário patrimonial.
Unid. 06
09 DIPLAF Gerir convênios/congêneres de obras públicas 03 Relatório trimestral de acompanhamento. Unid. 02
10 DIRAD Atuar na gestão administrativa de suporte logístico às unidades da SOP
Gerenciar, promover, executar e controlar as atividades
02 Relatório bimestral de atendimento das demandas. Unid. 03
11 DIRAD relacionadas à implantação e ao uso da Tecnologia da
Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da SOP.
02 Relatório quadrimestral de Acompanhamento do PDTIC. Unid. 01
12 DIRAD Gerir os processos de medições de obras.
03 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03
13 DIRAD Apoiar os gestores de contratos da SOP, no âmbito do
gerenciamento da vigência e da execução dos contratos.
03 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03
14 DIPRO Gestão de projetos de obras de edificações.
10 Relatório bimestral do GPSOP. Unid. 03
15 DIPRO Coordenar a elaboração e aprovação de orçamentos de obras
e serviços de engenharia e avaliação de imóveis
05 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03
16 DIRER Gestão de projetos de obras de rodovias. 05 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03
17 DIRER Gestão de obras rodoviárias – licitação, execução e acompanhamento. 05 Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03
18 DIRAE Gestão do uso e ocupação da faixa de domínio. 04 Relatório bimestral de acompanhamento;
Relatório Financeiro.
Unid. 03
19 DIRAE Coordenar a gestão de aeroportos e aeródromos. 03 Relatório bimestral de acompanhamento;
Ata de reunião; Relatório; Contrato.
Unid. 03
20 DIRAE Coordenar a gestão e manutenção dos pavimentos. 03 Relatório bimestral de acompanhamento;
Plano anual de conserva.
Unid. 03
21 DIRED Gerir e administrar contratos de obras de edificações. 05
100
Relatório bimestral de acompanhamento. Unid. 03

*** *** * PORTARIA Nº0448/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização** , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 16/08/2024. CONTRATO Nº0081/2024

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
FISCAL Engº GERALDO ERIBERTO WERTON CRUZ 70012715 6245-D
SUPLENTE Engº CRISTINA PALACIO MIGUEL 70017911 38766-CE

DESCRIÇÃO DA OBRA: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PRÉDIOS PÚBLICOS - MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA NA EEEP RAIMUNDO SARAIVA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE- Município: JUAZEIRO DO NORTE - Distrito operacional: 10º D.O - CRATO Conforme contrato nº 0081/2024 celebrado com a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 16 agosto 2024.

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº111/2022

IG; 1335920000

I – ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2022/SOP NUP nº. 43022.005954/2024-49, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA LTDA, II - CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua: Professor Carvalho, nº 3175, aptº. 502, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE III – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI , com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 001810396-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, 55, Apto 504, t1, Passaré, Fortaleza/CE. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 190, da Lei nº. 14.133/2021; art. 57, § 1º, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, conforme disposto no NUP 43022.005954/2024-49, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O contrato terá um acréscimo de prazo de vigência por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, findando o novo prazo em 21/02/2025. 1.2. O contrato terá um acréscimo de prazo de execução por mais 90 (noventa) dias corridos. 1.3. Ficam convalidados todos os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato com as atuais alterações deste ajuste, executados a partir de 30/07/2024. VII - VALOR GLOBAL:R$ - SEM ALTERAÇÃO VIII- DA VIGÊNCIA 21/02/2025 IX- RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas X- DATA DE ASSINATURA: 26/08/2024 XI- SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (CETUS CONSTRUTORA EIRELI- Procurador).

Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº175/2023

IG; 1286161000 I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2023/SOP NUP nº. 3022.007095/2024-22, que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA LTDA, II - CONTRATANTE:SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001- 30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua: Professor Carvalho, nº 3175, aptº. 502, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE III – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI , com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 001810396-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua Amâncio Pereira, 55, Apto 504, t1, Passaré, Fortaleza/ CE. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, §1º, inciso II, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Art. 190 da Lei nº 14.133/2021, no processo administrativo NUP 43022.007095/2024-22, parte integrante deste Termo, independente de transcrição. V – FORO: Fortaleza – Ce; VI – OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato supracitado, cujo objeto consiste nos serviços comuns de engenharia de Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre a Tabela de Serviços da SEINFRA 27.1 – Manutenção na Escola de Saúde Pública do Ceará, localizada na cidade de Fortaleza/CE – de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada, em conformidade com o Parecer Técnico – fls. 030/031 e Justificativa Técnica – fl. 035. 2.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias, findando em 01/01/2025. 2.3. O prazo de vigência fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, findando em 01/04/2025. VII - VALOR GLOBAL:R$ - SEM ALTERAÇÃO VIII- DA VIGÊNCIA 01/04/2025 IX- RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas X- DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024 XI- SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES – SOP) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (CETUS CONSTRUTORA EIRELI- Procurador).

Giovanni de Castro Pacheco

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES