DOE 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°240/2024
NUP 24001.063439/2024-87
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 ao CEO RODOLFO TEÓFILO.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°242/2024**
NUP 24001.062677/2024-75
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06./2024 à 30/06/2024 ao CEO CENTRO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°248/2024
NUP 24001.063290/2024-36
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.460,00 (Dois mil quatrocentos e sessenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/06/2024 à 30/06/2024 ao SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO).
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.062893/2024-11
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 8.806,50 (oito mil, oitocentos e seis reais e cinquenta centavos), junto a INTERDONTO – COOPERATIVA DE INTERCÂMBIO DOS ODONTÓLOGOS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 19.521.941/0001-07, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS CIRURGIÃO DENTISTA, da competência de 07 de julho de 2024 a 20 de julho de 2024. Fortaleza, 23 de agosto de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA / HIAS
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.062897/2024-07
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 3.133.106,61 (Três milhões, cento e trinta e três mil, cento e seis reais e sessenta e um centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE , inscrito no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados no setor de emergência, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/06/2024 a 20/07/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.065382/2024-51
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por Indenização, no valor de R$ 5.620,35 (cinco mil seiscentos e vinte reais e trinta e cinco centavos) junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - COOSAUDE , inscrito no CNPJ sob o n° 04.494.283/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços através de Técnicos de Laboratório cooperados, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/07/2024 a 24/07/2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RETIFICAÇÃO N°21/2024 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº119/2024 NUP 24001.029372/2024-51
Considerando a solicitação apresentada às folhas nº 502-504 do Processo NUP nº 24001.029372/2024-51, para a correção do valor global a ser pago por esta Secretaria na Dispensa de Licitação nº 119/2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2024, tendo como objeto a aquisição do medicamento IDEBENONA, 150MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais, somos pela RETIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº119/2024 para o valor global de R$ 1.169.095,13 (um milhão cento e sessenta e nove mil e noventa e cinco reais e treze centavos), permanecendo inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO