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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2024 · pág. 6

DOE 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO ESPORTE (SESPORTE) TÍTULO I DA SECRETARIA DO ESPORTE CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria do Esporte e Juventude, criada pela Lei nº 13.297, de 07 de março de 2003, redefinida sua competência de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e reestruturada de acordo com o Decreto nº 35.508, de 19 de junho de 2023, constitui Órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º A Secretaria do Esporte (Sesporte) tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe:

I- planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;

II- deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política estadual de lazer e recreação;

III- revitalizar a prática esportiva em todo estado, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

IV- articular as ações do Governo Estadual no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da 3º Idade e dos portadores de deficiência;

VI- coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne a Política Estadual de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Federal de Desporto;

VII- contribuir para a legitimação a institucionalização do esporte como direito da população e para a constante evolução da legislação esportiva; VIII- formular, coordenar e articular as políticas transversais relacionadas ao esporte; e

Art. 3º São valores da Secretaria do Esporte:

III- inovação e desenvolvimento de políticas esportivas;

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria do Esporte passa a ser:

II- GERÊNCIA SUPERIOR

III- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv)

  3. Assessoria de Comunicação (Ascom)

  1. Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte (Codes)
  1. Coordenadoria de Gestão de Recursos e Equipamentos Esportivos e Recreativos (Cogrer)
  1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

7.2.Célula de Suporte Administrativo(Cesad)

7.3.Célula de Recursos Humanos(CERH)

7.5. Célula de Tecnologia da Informação (cetinf) VI- ÓRGÃOS COLEGIADO

TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO ESPORTE

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário do Esporte (SEC):

II- exercer a representação política e institucional do setor da específico da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III- assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria do Esporte;

IV- despachar com o Governador do Estado;

XI- decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;