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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/08/2024 · pág. 18

DOE 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024

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X - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Art. 3º São valores da Secretaria dos Povos Indígenas:

I - pertencimento étnico;

II - compromisso com a causa indígena; III - transparência e retidão ética; IV - compromisso com a sustentabilidade socioambiental;

V - respeito aos costumes, crenças e tradições;

VI - deferência aos antepassados e troncos velhos; VII – proatividade; VIII - diálogo constante com o movimento indígena; e IX - inovação e adaptabilidade.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria dos Povos Indígenas é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

II - GERÊNCIA SUPERIOR

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Comunicação (Ascom)

  1. Coordenadoria de Políticas Públicas para os Povos Indígenas (COPPPI).
  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DOS POVOS INDÍGENAS

Art. 5º Constituem atribuições básicas do(a) Secretário dos Povos Indígenas:

I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional da Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;

IV - despachar com o Governador do Estado;

VIII - delegar atribuições ao Secretário Executivo;

XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;

XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XX - exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com os Secretários Executivos; e

XXI - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS POVOS INDÍGENAS

Art. 6º Compete a Secretaria Executiva dos Povos Indígenas:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades; e III - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação do Secretaria Executiva dos Povos Indígenas as seguintes Coordenadorias: Coordenadoria de Políticas

Públicas para os Povos Indígenas e Coordenadoria Administrativo-Financeira. TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):

II - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica de interesse da Sepince;

III - elaborar ou revisar projetos de lei, minutas de decretos, portarias, contratos, convênios, termos aditivos, termos de cooperação técnica, acordos e outros instrumentos legais de interesse da Sepince;

IV - providenciar a publicação de documentos ou seus extratos, quando exigido em lei, no Diário Oficial do Estado – DOE;

V - analisar despachos e emitir pareceres em editais e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de interesse da Sepince; VI - realizar estudos jurídicos, acompanhando, para isso, a legislação e as publicações nessa área, mantendo, inclusive, acervo especializado e atualizado;