DOE 30/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2024
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TERMO DE RERRATIFCAÇÃO AO CONTRATO Nº041/2024 NUP: 43022.007413/2024-55.
IG 1335962000 I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 041/2024/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA,, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada CONTRATANTE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob nº 114.551.103-10, residente e domiciliado na Rua Professor Carvalho, Apto 502, 3175, Bairro Joaquim Távora e, de outro lado, a empresa EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA , pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua: Tenente Aurélio Sampaio, nº 150, bairro: Aerolândia, Fortaleza/CE, CEP: 60.850-190, inscrita no CNPJ sob o nº 08.666.193/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócia, PRISCILA FRAGOSO AGUIAR FRANKLIN, brasileira, inscrita no RG nº 2003009031419 SSPDS/CE e no CPF nº 133.836.791-94, residente e domiciliada nesta capital na Av. dos Expedicionários, nº 3260, Aptº. 2203, Bairro Benfica, Fortaleza/CE, Cep: 60.411-136 , celebram o presente termo, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RERRATIFICAÇÃO Fica retificada a Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 041/2024, alusiva a inclusão do Gestor contratual, in verbis: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (…) 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.” LEIA-SE: “CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (…) 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. FRANCISCO DE ASSIS PARENTE ALVES NETO, inscrito no CPF nº.: 063.133.753-20 e Matrícula nº: 30000803, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.” CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam.
Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
CORRIGENDA DO T.R.D DO CONTRATO Nº
NUP: 43022.008576/2024-55
No Diário Oficial nº 125 - SÉRIE 3 ANO 159, datado de 23 de Agosto de 2024, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA – TRD DO CONTRATO N.º 061/2020 – DAS MEDIÇÕES 34ª a 36ª: Onde se lê: “ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO”. Leia-se: “ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR DEA” Fortaleza, 27 de agosto de 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº29/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, com sede na Avenida Monsenhor Francisco Sadoc de Araújo, nº 850, Bairro Alto da Brasília, Sobral-CE, CEP: 62.040-370, reconhece expressamente que deve ao servidor: IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE – ocupante do cargo Professor Associado, matrícula nº 0010431-0, o valor de R$ 10.386,58 (dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente à ascensão funcional (progressão) da Classe de Professor Associado N para Assistente O, do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200002.12.122.451.2 0208.11.300.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Sobral – CE, 20 de agosto de 2024.
Francisco Carvalho Arruda Coelho ORDENADORDE DESPESA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA E DO OUTRO LADO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA- ETICE
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001- 20, integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro da Betânia, Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE representada neste ato por sua Reitora Prof.ª Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 20076399090 SSPDS/ CE e CPF n° 739.361.033-72, residente e domiciliada em Sobral/CE e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, sediada na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tatuapé, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu Presidente o Sr. Francisco Antônio Martins Barbosa, portador do RG nº 2007010194981 SSPDS CE e CPF nº 372.058.543-34, acordam em celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Reconhecimento de Dívida tem por objeto estabelecer as condições do pagamento a ser realizado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em razão do contrato nº 030/2023-UVA/NTI, firmado entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo no Princípio Geral de Direito que veda o enriquecimento sem causa, na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016, no art. 37 da Lei nº 4.320 de 17 de março 1964 e, o que consta do procedimento administrativo tombado sob o NUP nº 31022.000115/2024-55. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago, por meio de reconhecimento de dívida, pela CONTRATANTE em prol da CONTRATADA é de R$ 154,77 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), relativos a diferença entre o valor dos consumos reais dos serviços prestados e os valores dos consumos estimados e empenhados para os meses de novembro e dezembro de 2023. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento da importância referida na cláusula terceira, compreenderá emissão de nota de empenho com liquidação mediante nota fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando o seu integral cumprimento. Sobral,21 de agosto de 2024 IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE Reitora E FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA Representante Legal da ETICE. Sobral-CE, em 21 de agosto de 2024.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº273/2024-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no NUP 31012.000428/2024-22, RESOLVE CONCEDER ao Professor (a) PAULO CESAR DA COSTA GOMES , Colaborador (a) Eventual, passagens aéreas no valor de R$ 1.133,65 (um mil, cento e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos). O objetivo será participar na qualidade de palestrante no evento III Colóquio Imago “Representações e narrativas geográficas”, no período de 16 a 18 de abril de 2024, fazendo o percurso de Rio de Janeiro-RJ/Juazeiro do Norte-CE/Rio de Janeiro-RJ. Portaria de acordo com o artigo 3º, alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 05 de março de 2024.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
PRESIDENTE