DOE 29/08/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº163 | FORTALEZA, 29 DE AGOSTO DE 2024
Apresentação de trabalho em eventos ou publicação de livros ou artigos acadêmico-científicos na área educacional ou na área de exercício
● Comprovação somente através de:|
|---|
|
◦ Para apresentação de trabalho em eventos: Certificado, Certidão ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática
do trabalho apresentado e o do Seminário, Congresso ou similar, período da realização, nome completo do autor do trabalho, expedido em língua
ortuuesa ou acomanhado de traduão juramentada;|
|pg p ç
◦ Para publicação de livros acadêmico-científicos na área educacional ou de exercício: folha de rosto e ficha catalográfica do livro, evidenciando a
autoria do trabalho. No caso de publicações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as realizadas no ano final do interstício;
◦ Para publicação de artigos acadêmico-científicos: ficha catalográfica ou folha de rosto que evidencie data de edição e o “Número Internacional
Normalizado para Publicações Seriadas” (ISSN), e índice da publicação, evidenciando a participação do trabalho naquela edição. No caso de publi-
cações que não apresentem o mês de edição, serão aceitas as publicações realizadas no ano final do interstício;
● Somente será aceito o que foi apresentado/publicado dentro do período do interstício, observando-se as ressalvas acima acerca das publicações
de livro e artigo acadêmico-científico. A data de emissão do documento comprobatório não serve como comprovação de apresentação/publicação;
Nã ã idd tã Pã Titlã it|
|● o sero conseraos para ponuaço na romoço sem uaço nesse em:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, os momentos que compõem a seleção das escolas
profissionais, bem como publicações de trabalhos inerentes à atividade profissional desenvolvida (cartilhas, cadernos de orientações, apostilas, etc);
◦ declaração de orientação de trabalho acadêmico;
◦ articiaão em mesas-redondas rodas de conversa e atividades similares|
|ppç , ;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item|
|.
Coordenação de Seminários, Simpósios, Congressos e/ou Encontros na área da educação ou de área de exercício com carga horária total mínima de 08 (oito)
horas|
|.
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão e/ou Declaração, em papel timbrado da instituição, contendo o nome e a temática do
Seminário, Simpósio, Congresso e/ou Encontro, carga horária, período da realização, nome completo do participante coordenador, expedido em
língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada;
● Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como
mraã d raliaã d nt|
|copovço e ezço o eveo;
● Documentação que não possa ser validada de forma eletrônica no website da entidade promotora deve ser acompanhada de declaração assinada
digitalmente pela instituição promovente ou seu responsável;|
|
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
◦ os momentos formativos realizados em seu local de lotação, as atividades de jornada pedagógica, bem como os momentos que compõem a seleção
|
|das escolas profissionais;
◦ declaração de coordenação de aplicação de avaliações ou exames;
|
|◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
◦ atividades ou eventos diverentes da descrião do item|
|g ç .
Participação em Banca Examinadora (concurso e acadêmica) na área da educação ou na área de exercício.|
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● Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração, Portaria ou Ata de Defesa, em papel timbrado da instituição, período da
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|Banca, nome completo do participante e devidamente assinado pelo responsável;
● Somente será aceito o que foi concluído dentro do período do interstício. A data de emissão do documento comprobatório não serve como
|
|comprovação de realização do evento;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:
◦ iiã lã d f ái idd l|
|partcpaço em processos para seeço e proessores temporros nas unaes escoares;
|
|◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;|
|
◦ atividades ou eventos diverentes da descrião do item|
|g ç .
Elogio no interstício (com publicação em Diário Oficial); Participação em Comissões Técnicas (com publicação em Diário Oficial) e/ou Conselhos no período|
|do interstício (com publicação em Diário Oficial ou comprovação em Ata) na área da Educação/área de exercício (participação no período do interstício)
|
|● Comprovação somente através de:|
|◦ Para Elogio: publicação em Diário Oficial;
i éi lh bli iái fiil ói d A d li / / dl d hf idi|
|◦ Para Comssão Tcnca ou Conseo: pucação em Dro Oca ou cpa e ta e Eeção eou posse eou ecaração o cee meato,
contendo período de vigência da Comissão/Conselho e seus integrantes.|
|
● Somente será aceito o ue foi realizado dentro do eríodo do interstício|
|q p ;
● Não serão considerados para pontuação na Promoção sem Titulação neste item:|
|
◦ ata ou registro documental singular que traga apenas a assinatura do(a) servidor, sem especificar que este(a) compõe a comissão ou conselho;
|
|◦ participação em grupo de trabalho;
◦ documento de constituição de comissão/conselho que sendo emitido em período anterior ao interstício não esteja acompanhado de comprovação|
|, ,
de que a participação do servidor(a) perdurou até o período de avaliação;
◦ moção, ofício, portaria ou instrumento similar de elogio que não tenha sido publicado em Diário Oficial;
◦ documentos com divergências significativas em elementos como datas e/ou assinaturas;
|
|◦ atividades ou eventos divergentes da descrição do item.
C d Gdã Pódã (lt tit ) líd íd d ittíi|
|urso e rauaço ou s-grauaço ao ou srco sensu, concuo no peroo e nersco
● Comprovação somente através de Certificado, Certidão, Declaração;|
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◦ Certificado de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-Graduação - esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas - oferecido|
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de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE);
◦ Certidão ou Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Graduação ou Pós-graduação, esta com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE)
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● O curso de Graduação ou de Pós-Graduação só será pontuado para Promoção se for CONCLUÍDO dentro do interstício. ATENÇÃO: Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado e revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
ANEXO V
CÁLCULO DO RESULTADO ESCOLAR (RE) - FATORES OBJETIVOS AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAG EM REGÊNCIA DE CLASSE E EM FUNÇÕES TÉCNICAS 1º Passo: O índice de resultado escolar será obtido considerando os seguintes indicadores:
I - NEp = nota média padronizada do ENEM de todas as áreas do conhecimento e da Redação da 3ª série do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
II - Fp = indicador de fluxo do Ensino Médio do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado; III - Pp = percentual de participação dos alunos da terceira série do ensino médio que realizaram a prova do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado;
IV - Ep = evolução (variação percentual) da nota média padronizada do ENEM do ano inicial do interstício de referência da promoção da unidade em que o avaliado se encontre lotado, comparada à nota média padronizada do ENEM ao ano imediatamente anterior ao ano inicial do interstício de referência da promoção.
2º Passo: Para cada indicador será atribuída uma pontuação em intervalos de classe, podendo variar de dois a seis
O Índice de Resultado Escolar – RE será obtido conforme a fórmula abaixo:
RE = NEp + Fp + Pp + Ep, onde:
NEp = pontuação da nota média padronizada do Enem;
Fp = pontuação do indicador fluxo;
Pp = pontuação do indicador de participação;
Ep = pontuação do indicador de evolução.
A forma de cálculo do RE e seus componentes é dada a seguir:
3º Passo: Pontuação do Indicador Nota Média Padronizada do Enem - NEp
A nota média padronizada do Enem na 3ª série do Ensino Médio é calculada pela média aritmética da nota média das áreas do conhecimento padronizada com a nota de redação padronizada. A padronização de nota para a área do conhecimento (NAC) e para a redação (NR) é feita considerando o limite inferior igual 400 e o superior igual a 640. As notas padronizadas para área do conhecimento (NPAC) e redação (NPR) são calculadas como a seguir onde: